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Justiça Federal manda TCU retirar candidato a vice-governador de lista de contas reprovadas

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O juiz Marcel Queiroz Linhares, da Segunda Vara Federal em Sinop, determinou a retirada do nome do candidato a vice-governador do Estado e ex-prefeito de Lucas do Rio Verde, Otaviano Pivetta (PDT), da lista de gestores que tiveram as contas reprovadas. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (08).

A sentença deverá ser cumprida em até dois dias pelo Tribunal de Contas da União (TCU), sob pena de multa R$ 1 mil por dia de atraso, chegando ao limite de R$ 50 mil.

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O pedido à Justiça Federal ocorreu em razão de o TCU ter citado Pivetta, de forma equivocada, em uma lista de gestores com contas reprovadas, divulgada oficialmente pelo órgão.

No processo, a defesa demonstrou que o acórdão do TCU, que havia reprovado as contas de Pivetta, foi anulado pela Justiça Federal de Mato Grosso, que considerou a decisão como totalmente ilegal. 

Após ser informado do fato, o juiz Marcel Linhares acolheu integralmente os argumentos de Pivetta e lembrou que, em ocasião anterior, já havia anulado todos os efeitos da decisão do TCU, incluindo a citação do ex-prefeito a lista mencionada. 

“É evidente que a manutenção do nome do Autor [Otaviano Pivetta] na indigitada lista do TCU pode causar sérios danos em sua esfera de direitos políticos passivos, conforme já assinalei por ocasião da concessão da referida tutela de urgência de natureza antecipada”, afirmou.

O magistrado ainda reconheceu que não havia nenhum motivo para o nome de Pivetta continuar na lista divulgada pelo órgão de contas. 

“Dessa forma, expeça-se, com a máxima urgência, e acompanhados de cópia da sentença e desta decisão: a) Ofício ao Tribunal de Contas da União - TCU para que retire, no prazo de 2 (dois) dias, o nome do Autor OTAVIANO OLAVO PIVETTA da Lista de Pessoas com Contas Julgadas Irregulares por aquela Corte em razão do julgamento da Tomada de Contas Especial n. 021.753/2009-8, nos exatos limites da sentença proferida neste feito”.

Também foi determinado o envio da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso- TRE/MT, para que não haja nenhum óbice à candidatura do ex-prefeito.
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