Imprimir

Notícias / Eleitoral

Para Ministério Público Eleitoral, Selma só tem direito a sete segundos de propaganda

Da Redação - Wesley Santiago

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pela procedência da manifestação da Coligação Segue em Frente Mato Grosso e solicitou nova distribuição de tempo de televisão dentro da coligação para a candidatura ao Senado Federal. Com isto, Selma Arruda (PSL) – que rompeu com o grupo – deverá ficar com apenas sete segundos, enquanto que Nilson Leitão (PSDB), desfrutará de 92 segundos.

Leia mais:
Selma contesta na Justiça documento assinado por Galli que dá a ela somente 7 segundos de propaganda
 
No pedido, Selma pediu que fosse desconsiderada a ata assinada pelo presidente regional do PSL, deputado federal Victório Galli, que contraria o pedido da juíza aposentada. Na ocasião, a coligação determinou nova divisão de tempo entre os candidatos, deixando a magistrada com apenas sete segundos.
 
Selma alega no pedido que Galli não sabia o que estava assinando. Porém, o Procurador Regional Eleitoral Auxiliar, Ricardo Pael Ardenghi, lembra que o próprio deputado assinou uma declaração desmentindo-a e dizendo que concorda com as mudanças do tempo de televisão.
 
Sobre as acusações de Selma de que teria rompido com a coligação devido ao fato de Nilson Leitão ter pedido voto para Jayme Campos, o MPE ironizou e disse que “Não merece, respeitosamente, maiores considerações”.
 
A alegação de Selma Arruda, sobre o mínimo de 30% de propaganda para as mulheres, também não está de acordo, segundo o procurador. De acordo com ele, esse mínimo é obrigatoriamente respeitado nas eleições proporcionais, prevalecendo na majoritária a deliberação da coligação.
 
O MPE entende que toda deliberação acerca da distribuição do tempo do horário eleitoral gratuito dos cargos à majoritária – inclusive Senador, cabe exclusivamente a coligação, sem restrições, nos exatos termos do artigo 70 da Resolução 23551/2017.
 
“A tese da representante está amparada – de forma equivocada, apenas na norma que delimita a distribuição do tempo das candidaturas ao pleito proporcional, o que não é o caso dos autos”, disse José Rosa, assessor jurídico da coligação.

Conforme apurou a reportagem, na semana passada, após uma sequência de manifestações públicas de Selma Arruda nas quais ela chama Taques e Nilson Leitão (PSDB) de “corruptos”, a coligação ‘Segue em Frente Mato Grosso’ convocou um a reunião em que os presidentes dos partidos que a compõem decidiram dar a ela somente 7 segundos de tempo para fazer propaganda na TV e no rádio.

No mês passado, Selma ameaçou entrar na Justiça para garantir metade do tempo de propaganda eleitoral aos qual toda a coligação tinha direito – 1 minuto e 39 segundos. Ela acusou Nilson Leitão de tentar lhe dar uma “rasteira”.

Uma reunião chegou a ser convocada para contornar a crise, mas não resolveu o problema. Todos os partidos da chapa entenderam que Leitão devia ficar com o tempo integral do PSDB e Selma com o tempo do PSL. O restante do tempo da coligação ficaria dividido entre os dois candidatos, o que deixaria a juíza aposentada com 32 segundos e Leitão com 1 minuto e 7 segundos.

Os tucanos acusaram Selma de não comparecer ao encontro, realizado no dia 29 de agosto, e a candidata afirmou que a reunião era para dirigentes partidários e não para os candidatos. Dois dias após a referida reunião, a juíza aposentada anunciou em coletiva de imprensa que iria manter sua candidatura, mas que não tocaria mais a campanha ao lado de Taques e Leitão.

Além da briga pelo tempo de TV, Selma afirmou que estaria declarando “independência” dos tucanos em razão das delações de Alan Malouf e Permínio Pinto, homologadas pelo Supremo Tribunal Federal. Tanto Malouf quanto Permínio Pinto afirmam em suas delações que Pedro Taques tinha total conhecimento do esquema. O ex-secretário de Educação teria, ainda, entregue mensagens de WhatsApp aos investigadores, em que o governador aparece pedindo para que ele facilitasse licitações, com o objetivo de beneficiar os seus credores.

Parecer da Justiça

Na última quarta-feira (05), o juiz auxiliar da propaganda Paulo Cézar Alves Sodré determinou que a coligação concedesse a Selma os 32 segundos de propaganda, até que houvesse acordo formal por parte da coligação ou uma próxima decisão.

Um dia após o parecer, a coligação se reuniu e revogou a definição do dia 29 de agosto, que dava a Selma metade do tempo de todos os partidos – com exceção do PSDB. Com isto, até que a Justiça se manifeste novamente, a candidata volta a ter somente 7 segundos de propaganda.
Imprimir