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​Desembargador nega liminar para pagamento da primeira parcela do RGA

Da Redação - Vinicius Mendes

O desembargador José Zuquim Nogueira, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, indeferiu uma liminar que buscava garantir a concessão da primeira parcela da revisão geral anual (RGA) aos servidores do Estado. Zuquim argumentou que a Lei proíbe que aumento de pagamento seja exigido por mandados de segurança, categoria de ação que foi utilizada para fazer o pedido.
 
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Em uma decisão monocrática do último dia 26 de novembro, o desembargador José Zuquim Nogueira negou o pedido do Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso (Sinetran-MT), que buscava obrigar o Governo do Estado a corrigir os salários.

O Sinetran havia entrado com um mandado de segurança para exigir que o Estado cumprisse a Lei Estadual 10.572/2017, que prevê o reajuste de 4,19% nos salários dos servidores do Poder Executivo Estadual.

Em uma sesão plenária do mês passado, os conselheiros do TCE concederam somente 2% da Revisão Geral Anual (RGA). A maioria dos conselheiros acompanharam o voto do relator Isaías Lopes da Cunha, que considerou o princípio da isonomia, já que os Poderes Legislativo e Judiciário também concederam a revisão aos seus servidores em índices que variam de 1% a 2%.
 
A Representação foi proposta em face do Governo de Mato Grosso, sob a gestão do governador José Pedro Taques, em função da lei que concedeu 4,9% de RGA aos servidores do Executivo em 2017, mais que o dobro da perda inflacionária, o que foi considerado ilegal pela equipe técnica do TCE.

O desembargador José Zuquim Nogueira argumentou que um mandado de segurança não seria a categoria de ação correta para exigir o pagamento e indeferiu o pedido do Sinetran.
 
“Ademais, o mandado de segurança não se revela adequado para o fim de compelir a autoridade coatora ao pagamento de eventuais valores, sob pena de se transmudar em mera ação de cobrança, o que é inadmissível, nos termos das Súmulas 269 e 271 do STF”.
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