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Notícias / Eleitoral

Justiça determina remoção de outdoor com foto de Bolsonaro em entrada de cidade

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Fernando Kendi Ishikawa, 33ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, determinou imediata remoção de outdoor com propaganda favorável ao presidente Jair Bolsonaro. A peça está localizada na entrada da Cidade de Nova Guarita. Decisão é de quinta-feira (27).

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Segundo os autos, fotografia juntada pelo Sistema Pardal demonstra a utilização de outdoor com fotos e frases de apoio ao candidato Jair Bolsonaro. Ocorre que a utilização de outdoor é vedada expressamente pela legislação.
 
“Diante do exposto, com fundamento no artigo 10, inciso I, §1º, do Provimento CRE-MT n. 02/2022, determino, independentemente da notificação/intimação do beneficiário, a imediata retirada do outdoor carreada aos autos, localizado na Entrada da Cidade de Nova Guarita”.
 
Justiça autorizou ainda a requisição de força pública para cumprimento da decisão, caso se revele necessário. “Após o cumprimento da medida, proceda-se à cientificação do beneficiário e do Ministério Público Eleitoral a respeito da medida adotada para que, se for o caso, apresente por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, no 2º grau de jurisdição, medida judicial adequada com vistas à aplicação das sanções”.
 
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