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Notícias / Economia
03/07/2009 - 15:08

Justiça concede liminar contra o governo sobre comércio eletrônico

Da Redação/KM

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso deferiu o pedido de liminar no mandado de segurança interposto pela BW2 Companhia Global do Varejo, para suspender a medida estabelecida pelo governo contra o comércio eletrônico. O Decreto nº 1.949, de 27 de maio de 2009, estabelece que as empresas (sites) que efetuarem venda ao consumidor final, ou seja, que não sejam contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no Estado, deverão transferir o produto ao estabelecimento local. Isso para acobertar a venda e a entrega, o que vai assegurar o recolhimento do imposto. 

O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho concedeu a liminar e determinou a notificação contra o governo. Os advogados Jackson Coutinho e Silzomar Mendonça contestam o decreto no que se refere ao valor aplicado de 9% sobre o valor do documento fiscal, caso as empresas descumpram as exigências e de 18% aplicado no volume da mercadoria e a habitualidade.

“Alega que referidos deveres instrumentais não poderiam ser estabelecidos mediante ato infralegal, o que violaria o principio da estrita legalidade, uma vez que o suposto ato coator cria obrigação tributária não prevista em lei”, consta no mandado.

Atualmente, nas operações interestaduais diretamente ao consumidor final, o ICMS é destinado integralmente aos Estados onde estão sediadas as empresas que efetuarem a venda da mercadoria. Essa forma de recolhimento do ICMS está prevista na Constituição de 1988, cujo modelo de tributação foi elaborado de acordo com a sistemática econômica da época.

Em 2005, foram efetuadas vendas interestaduais a consumidor final de Mato Grosso no montante de R$ 596 milhões, conforme levantamento mais recente da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe) do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

3 comentários

Exibindo de 1 a 3

por L.M, em 27/04/2010 às 00:04

SOMOS literalmente assaltados pelo ALTO ICMS que pagamos em cascata nesse pais....e mato grosso hoje ESTAVA sendo um dos mais ALTO....sufocando a todos nos mato grossenses.....queremos ser respeitados......e PAGAR somente o que CORRETO...e nao inventar novas formas de nos sacrificar ......

por antonio carlos tavares de mello, em 09/07/2009 às 09:57

Muito boa esta noticia. A SEFAZ inventou um valor a ser pago pelo consumidor, sem previso legal. É um absurdo cobrar do consumidor uma multa pelo fato do site nao ter uma nota fiscal no Estado de MT. Num pais sério, isso daria cadeia!! Aqui, pelo menos reconheceram o abuso. Agora, quem pagou a multa poderá pedir a devolucao da mesma.

por Carlos Souza, em 03/07/2009 às 16:45

Caso vc compre uma TV nas Lojas Americanas em Cuiabá e esta TV somente seja entregue na semana seguinte. É correto a TV vir de São Paulo diretamente para o consumidor em MT e o imposto fique integralmente para o Estado de São Paulo ?...acho que se não houvesse este Decreto o estado do MT estaria continuando a perder arrecadação !!

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