Olhar Direto

Sábado, 31 de julho de 2010


Cotações

Dolar Comercial
Compra 1.7740
Venda 1,7760
Variação 0,11
Dolar Paralelo
Compra 1.8400
Venda 1,9600
Variação 2,08
Dolar Turismo
Compra 1.7200
Venda 1,9000
Variação -0,52
Euro
Compra 1.2812
Venda 1,2822
Variação -0,68
Notícias / Carros & Motos
20/02/2010 - 12:41

Norma prevê mudanças em carros para portadores de deficiência física

Da Redação - TA

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) esclarece que é permitida a modificação em qualquer veículo para ser conduzido por pessoas com necessidades especiais. A partir da publicação da Portaria 659, em 17 de dezembro de 2009, todos os veículos podem ser adaptados, inclusive os de carga, tração e os coletivos de passageiros, dando condições para que esses condutores possam exercer a profissão nas categorias “C”, “D” ou “E”.

O processo para permitir o exercício de atividade remunerada por condutores com necessidades especiais teve início em 2007, quando o presidente do Conselho Nacional de Trânsito/Contran, atendendo decisão do Juízo da 10ª Vara Cível de São Paulo, em ação promovida pelo Ministério Público Federal, publicou a Deliberação 61 em 17 de dezembro, retirando a vedação desse tipo de atividade para condutores com veículos adaptados com a revogação da Resolução 80/98. A Deliberação foi referendada pela Resolução 267/2008.

Apesar da edição da Resolução 267, havia ficado uma lacuna quanto a permissão das modificações nos veículos das categorias “C”, “D” ou “E”. Ou seja, o condutor com veículo adaptado poderia exercer atividade remunerada, porém não estavam previstas as modificações em veículos de carga, tração e os coletivos de passageiros.

Essa questão foi levantada pela Procuradoria da República do Estado de Pernambuco em 29 de junho de 2009, que solicitou esclarecimentos do Contran sobre os critérios em vigor para adaptação desses veículos. Segundo a Procuradoria, “embora o Contran tivesse retirado a vedação para que os deficientes físicos realizassem atividade profissional de condutor, permaneceu silente quanto às adaptações de veículos das categorias “C”, “D” e “E””.

Diante disso, o Denatran publicou a Portaria 659 em 17 de dezembro de 2009, alterando o anexo da Resolução 292/2008 para permitir a modificação em todos os veículos para serem conduzidos por portadores de necessidades especiais. Com a edição da norma, ficaram atendidas às determinações da Procuradoria da República do Estado de Pernambuco, bem como da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal do Estado de São Paulo. As informações são da assessoria.

1 comentário

Exibindo de 1 a 1

por Rubens Valdeir Flores Nonato, em 23/02/2010 às 04:23

Até que enfim estão acordando para os deficientes físicos, temos que começar a derrubar barreiras e preconceitos, temos que parar com esse negocio de tentar enquadrar os portares de deficiências como pessoas incapazes na sua totalidade das funções. ACORDA BRASIL... E os meus parabéns para todos, que colocarem nem que seja mais uma vírgula, neste trabalho em PROL DE TODOS OS DEFICIENTES DO NOSSO QUERIDO E BELO BRASIL. Rubens V.F. Nonato.

Página Inicial | Voltar

Newsletter

Cadastre-se e receba diariamente nosso boletim informativo!

Copyright© - 2002 - 2010 - Internet News Network - Olhar Direto

Sitevip Internet