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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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STJ mantém redução de indenização a deputado do PSDB

A Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a decisão que reduziu o valor de indenização a ser paga ao deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) por Agajan Der Bedrossian, de R$ 372 mil para R$ 7,5 mil.


Segundo o ministro Luís Felipe Salomão, relator do processo, o valor fixado atende às circunstâncias do caso e está de acordo com os parâmetros adotados pelo tribunal.

Hauly entrou com ação de indenização contra Bedrossian, então presidente de partido político adversário, por sua suposta participação na elaboração e divulgação de panfleto de teor difamatório contra o hoje deputado durante a campanha eleitoral para o cargo de prefeito de Londrina (PR) em 1996, na qual era candidato.

O juízo de primeiro grau acolheu o pedido do deputado "condenando o réu [Bedrossian] a pagar, a título de indenização por dano moral, o valor equivalente a 800 salários mínimos vigentes na data do seu efetivo pagamento, com a inclusão dos juros legais de mora a contar do evento danoso, ou seja, 27/9/1996".

Na apelação, o TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná reduziu o valor da indenização para R$ 7,5 mil, com base no artigo 1.533 do Código Civil de 1916. Inconformado, Hauly recorreu ao STJ pedindo a majoração da indenização.

Segundo ele, tal quantia mostra-se irrisória frente ao dano causado à sua honra e à sua imagem de homem público.

A reportagem não conseguiu localizar Bedrossian para comentar a decisão.
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