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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Saiba os cuidados que se deve tomar para compras de produtos em liquidação

O mês de janeiro já é conhecido como o período das liquidações. As lojas querem renovar o estoque e, por isso, costumam oferecer descontos atrativos para os clientes. O consumidor, no entanto, deve ser cauteloso antes de contrair uma dívida, ou mesmo de comprar um produto parcelado. Confira algumas dicas do Procon Estadual ao adquirir produtos em promoções.


Primeiramente, avalie se a compra deve ser feita. Como normalmente no final do ano existe um gasto maior com a compra de presentes e mesmo com as festas e ceias, a tendência é que o orçamento fique comprometido. Evite dívidas desnecessárias.

Mas se for comprar, opte pelo pagamento à vista. Os parcelamentos costumam ser atrelados a juros não vantajosos ao consumidor. Os cartões de crédito, por exemplo, possuem uma taxa que varia de 10% a 13% quando o saldo devedor é financiado. As compras feitas em prestações, aparentemente, são mais “leves” ao bolso do consumidor, no entanto, o preço final pago pode ser bastante oneroso.

Produtos comprados com pequenos defeitos ou avarias devem ser bem observados. Todas as funções e utilidades da mercadoria devem estar em perfeitas condições de uso. Caso isso não aconteça, o consumidor pode pedir a substituição do produto ou, na ausência de mercadorias nas mesmas condições, a restituição do valor pago. Se não houver a garantia contratual - dada pelo fabricante - o consumidor, ainda assim, terá a garantia legal, que estabelece prazos para reclamação de 90 dias para produtos e serviços duráveis e 30 dias para os não duráveis.

Outra dica importante, é que seja nacional, seja importado, qualquer produto deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.

Fique atento com a publicidade enganosa. Guarde todo o material distribuído (panfleto de ofertas, folder, etc) antes de uma compra. Caso haja o descumprimento da oferta, este material servirá como prova para uma provável reclamação. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) "toda informação ou publicidade veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos ou serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado".

Com relação às compras feitas fora do domicílio, como internet ou catálogos, verifique se tudo está de acordo com o que foi pedido no ato da entrega. Se houver irregularidade, devolva o produto especificando na nota de entrega o ocorrido. Em seguida, entre em contato com o estabelecimento para solucionar a questão. Vale lembrar, que o consumidor tem sete dias para se arrepender da compra. 

Informações

Para mais informações, ligue para os telefones do Procon Estadual – 151 ou (65) 3613-8500. O órgão está localizado na Avenida do CPA, nº 917, Bairro Araés (ao lado da Polícia Federal). O atendimento ao público é feito de segunda a sexta-feira, das 12h as 18h, e no posto de atendimento do Ganha Tempo (Praça Ipiranga, Centro) de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, e aos sábados, das 7h30 às 12h30


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