Olhar Direto

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Carros & Motos

CTB

Pista da esquerda deve ser usada apenas para ultrapassagens

Todo motorista pode transitar na faixa esquerda. Até aí, nenhuma novidade. Mas o que muitos não sabem é que ela deve ser usada apenas quando há intenção de se efetuar uma ultrapassagem.

Foto: Via Oeste

Pista da esquerda deve ser usada apenas para ultrapassagens
Todo motorista pode transitar na faixa esquerda. Até aí, nenhuma novidade. Mas o que muitos não sabem é que ela deve ser usada apenas quando há intenção de se efetuar uma ultrapassagem. Feito isso, o condutor deve voltar para a pista da direita. Essa e outras dívidas foram enviadas ao G1 por internautas após a publicação do tira-dúvidas sobre o Código de Trânsito .


Se eu estiver no limite da velocidade permitida sou obrigado a dar passagem aos mais apressadinhos que transitam acima dela?

Primeiramente, todo veículo, seja de carga ou não, deve transitar pela direita. A faixa da esquerda é exclusiva para ultrapassagens. Se todos tivessem essa consciência, o trânsito seria mais disciplinado e menos hostil como é hoje. Todo motorista pode transitar pela esquerda, mas apenas com a finalidade de efetuar uma ultrapassagem. Feito isso, deve voltar para a pista da direita.

O artigo 30 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que todo condutor, ao perceber que outro motorista que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá, se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha. O parágrafo único complementa: os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.

Infração
De acordo com artigo 198, deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitada é uma infração média, penalizada com multa. O artigo 219 completa: transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita, é infração média.

Em resumo, se um carro aproxima do seu e pede passagem, pode ser que ele seja um apressadinho, sim, que apenas quer chegar mais rápido ao seu destino. No entanto, não cabe ao motorista da frente decidir a velocidade que o outro deve trafegar, mesmo que esteja cometendo um excesso de velocidade. Isso deve ser considerado pelo simples fato de, quando um veículo pedir passagem, você não pode julgar se ele estará certo ou errado. Pode ser uma situação de emergência. O automóvel em alta velocidade pode estar deslocando algum ferido, uma gestante, enfim, alguém com necessidades urgentes.

Gostaria de saber se o uso do insulfilm a 50% em todos os vidros do veículo está sujeito a multas.

Quanto ao uso de películas, o artigo 3º da resolução nº 254, de 26 de outubro de 2007, permite a instalação. Porém, fica estipulado que transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para o para-brisa e 70% para os demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Um carro fora dessas especificações estará sujeito a multa, regularização e apreensão.

Meu tio foi abordado por um PM porque estava parado em uma esquina ao lado de um bueiro. Existe mesmo essa proibição?

O CTB não faz nenhuma especificação quanto ao fato de estacionar ao lado de bueiros. Talvez o problema seja o fato de ele ter estacionado em uma esquina. Neste caso, o artigo 181 afirma que ao estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal o motorista estará cometendo uma infração média, que além da multa ainda pode acarretar na remoção do veículo.

O ocorrido também pode ter gerado uma confusão de nomes, pois o mesmo artigo explica que estacionar junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, que pode ter sido o caso, é passível de multa. Mas o código também argumenta que tais tampas devem estar identificadas, conforme especificação do Contran.

É permitido ultrapassar um cortejo ou devemos esperar?

No artigo 205 consta que, ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes é uma infração leve, mas penalizada com multa.

No artigo 213, é mencionado que deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros, é uma infração grave. Já o artigo 220 explica que deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles é uma infração gravíssima. Ou seja, quando avistar um cortejo reduza a velocidade. Se alguma autoridade de trânsito indicar um caminho alternativo, siga. Caso contrário, aguarde.

Minha carteira venceu no dia 15 de fevereiro. Tenho quanto tempo para regularizar a situação sem ser multado?

Todo motorista conta com um prazo adicional de 30 dias para renovar sua carteira de habilitação após o vencimento, que é um tempo suficiente para providenciar a renovação. Nesse período, é possível dirigir sem cometer alguma infração. No entanto, passado esse prazo o motorista estará em situação irregular e não poderá dirigir.

Para conduzir motonetas o condutor precisa ter habilitação? O veículo deve ser emplacado?


No CTB o artigo 120 diz que todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. Ou seja, motoneta tem de ter placa. O artigo 129 completa: o registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários, que nesse caso, conforme a localidade pode ou não exigir placa de identificação. Porém, motoneta não entra nessa especificação. Quando é citado o ciclomotor, é aquele que conhecemos como bicicleta motorizada. O artigo 143 diz respeito ao condutor, no caso de motonetas deve possuir carteira de habilitação da categoria A.

É permitido dirigir uma moto descalça?

Quando o assunto é motocicleta, dirigir descalço é proibido. O artigo 54 aponta que os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do Contran, ou seja, equipado com vestuário adequado da cabeça aos pés. O artigo 244 diz respeito ao uso obrigatório do capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e reforça a necessidade do vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo órgão. Vale lembrar que capacete sem viseira, ou com ela aberta quando em movimento, é passível de multa.

A utilização de telas de LCD no painel do carro é proibida quando se está dirigindo?

De acordo com o artigo 3º da resolução nº 242, de 22 de junho de 2007, fica proibida a instalação de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento. O que isso quer dizer? Que um DVD, por exemplo, somente será permitida a instalação na parte dianteira, se o sistema de entretenimento possuir mecanismo automático que o torne inoperante ou o comute para a função de informação de auxílio à orientação do condutor quando o veículo estiver em movimento. Ou então, instalado de forma que somente os passageiros ocupantes dos bancos traseiros possam visualizar as imagens.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 
xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet