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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Aluno consegue indenização após fazer cocô na calça em escola

Foto: Reprodução

Aluno consegue indenização após fazer cocô na calça em escola
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, condenou a Prefeitura Municipal de Natal a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um aluno que fez cocô na calça após ouvir do professor três negativas de ir ao banheiro durante a aula. O fato ocorreu em 13 de abril de 2009 em uma escola da rede pública municipal. A decisão foi publicada no Diário da Justiça nesta segunda-feira (16). Cabe recurso da decisão.


A mãe do adolescente entrou com a ação depois dos constantes constrangimentos sofridos pelo filho na escola, o que acabou provocando a perda do ano letivo dele, além da necessidade de acompanhamento psicológico durante um ano e meio.

Em uma das audiências, o professor relatou que só percebeu a graviddae do problema após o aluno sair da sala de aula e ver fezes na carteira dele.

O juiz cita em sua decisão o depoimento do adolescente, que confirmou ter pedido três vezes para ir ao banheiro e que os três pedidos foram negados pelo professor. O professor, em seu primeiro depoimento, disse que havia negado apenas o primeiro pedido do aluno, mas que teria autorizado a ida ao banheiro em seguida.

O magistrado ouviu novamente o depoimento do professor e considerou conflitante as afirmações de que, "na segunda vez que o garoto pediu, o professor permitiu, mas o garoto não quis ir; com a confirmação de que houve ainda um terceiro pedido feito pelo garoto, no qual o professor novamente teria permitido, e mais uma vez o aluno não foi - ora, não é crível que um aluno, o qual o próprio professor afirmou ser tímido, tenha tido coragem de pedir por três vezes para ir ao banheiro, e mesmo havendo a autorização do professor, não foi ao ponto de defecar nas calças."

Pinheiro disse, no texto da decisão, que o professor afirmou que estava cumprindo as normas da escola, que consta no ofício juntado em audiência. O juiz informou que o professor "estava em estágio probatório, o que enfraqueceu a força dos seus depoimentos."

O juiz considerou que a atitude do professor foi conclusiva para que o aluno saísse da "sala de aula correndo em evidente situação vexatória."

A Prefeitura Municipal de Natal foi procurada pela reportagem do G1, mas não retornou as ligações para comentar a decisão.
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