Olhar Direto

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Cidades

Em defesa de produtores

Advogado prevê que índios vão queimar propriedades e bens de posseiros em Suiá Missú

16 Dez 2012 - 18:00

Da Reportagem local - Lucas Bólico e Renê Dióz - enviados especiais a Estrela do Araguaia (Posto da Mata)

Advogado prevê que índios vão queimar propriedades e bens de posseiros em Suiá Missú
O advogado da Associação dos Produtores Rurais de Suiá Missú (Aprosum), Luiz Alfredo Ferezin de Abreu, alerta que a disputa por Suiá Missú ainda não foi esgotada na Justiça e que a desintrusão em andamento ainda pode ser revertida até mesmo após a conclusão dos trabalhos conduzidos pela Força Nacional de Segurança (FNS) e Polícia Federal (PF). O defensor dos produtores ainda afirma que os índios vão queimar os bens encontrados no local e questiona quem irá ressarcir os moradores caso a decisão seja revertida.


“Tem a possibilidade no mínimo factível de os tribunais reformarem [a decisão]. E aí? E a reinclusão [dos não-índios], quem vai pagar, e aí? Os danos morais e os danos materiais? E isso tudo que vai ser entregue nas mãos dos xavantes e eles vão por fogo em tudo e vai sumir cercas, gado, pasto etc. É uma decisão absurda, teratológica”.

O processo, que estava nas mãos do presidente aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto, passou para Joaquim Barbosa e ele é última esperança dos produtores, uma vez que o governo federal já se manifestou favorável à demarcação Xavante Marãiwatsédé feita em 1998, ou seja, em prol da desintrusão de não-índios da área (7 mil, segundo os ocupantes; 2,5 mil, segundo IBGE e Incra).

A defesa dos produtores havia sido derrotada no Tribunal Regional Federal, mas depois teve uma vitória em caráter liminar, que acabou sendo derrubada no STF. “Da decisão prolatada pelo Tribunal Regional Federal cabem dois recursos: o extraordinário ou o especial ou os dois. Como a matéria tinha cunho constitucional, nós entramos com recurso extraordinário e tinha cunho de lei federal e entramos com recurso especial também”, explica.

“Concomitantemente com esses recursos ingressamos com duas cautelares inominadas pra que o Tribunal prestasse efeito suspensivo a esses recursos, traduzindo, para que paralisasse a ação, a execução provisória até que se julgasse o recurso. O Tribunal verificou que teria o perigo da demora e que existia fundamentação legal e concedeu a liminar”, completa.

Concedida a liminar, o Ministério Público ingressou com pedido de suspensão. “O [então] presidente Ayres Britto numa posição infeliz concedeu uma liminar diferentemente dos padrões jurisprudenciais do Supremo, rasgou o que significa a lei e os fundamentos da lei e concedeu a contra-cautela, o que significa que suspendeu a liminar que suspendia a execução”, declara.

Com essa decisão, a defesa dos produtores interpôs agravo regimental com pedido de reconsideração. “Esse agravo tem que ser julgado no plenário do Supremo, mas concomitantemente com o agravo foi feito um pedido de reconsideração. Esse agravo regimental tem que ser julgado no plenário do Supremo, mas concomitantemente com o agravo foi feito um pedido de reconsideração”.

Defesa da permuta

Luiz Alfredo defende que a saída viável para o problema seja a aceitação da oferta feita pelo governo do Estado de permuta de uma área de um parque estadual. De acordo com ela, existem dispositivos legais que permitem a ação.

“A permuta é viável, uma área muito maior do que esta [disputada]. Já existem precedentes históricos, o parecer 48 da AGU [Advocacia Geral da União] trata de um caso semelhante acontecido no sul do país e tem tudo pra ter possibilidade. Lá é uma área que não está antropizada, é uma área com um lago, dois rios, mas a Funai cria obstáculos, a igreja católica cria obstáculos”.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet