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Terça-feira, 23 de abril de 2024

Notícias | Cidades

Empresas de Container faz acordo com a SMTU

O Secretário Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (SMTU), Edivá Pereira Alves, firmou ontem (23) acordo com proprietários de caçambas (Container), para a adequação de seus equipamentos às regras do trânsito de Cuiabá.


Desde o dia 05 de junho, quando o secretário se reunião pela primeira vez com os representantes do segmento, começou a decorrer o prazo para a regularização das empresas que exploram o serviço de locação de caçamba de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, ficando assim estabelecido um acordo de procedimento onde os profissionais terão que cumprir os seguintes prazos.

90 dias para a padronização quanto à identificação de cor amarela ou laranja, colocação de dispositivos refletivos que garantam sua visibilidade em dias chuvosos e período noturnos e a identificação da empresa com seu respectivo telefone de forma legível, bem como a permanência das caçambas (containeres) nos locais de coleta que deverá ser a mínima possível.

Foi dado um prazo de 60 dias para as empresas providenciarem a regularização perante aos seus contratos de locação, que deverá entregar informativos aos contratantes esclarecendo o procedimento da exploração do serviço, tais como: É proibido remover a caçamba, o locador também deverá manter o logradouro público ao redor do container limpo, assim como também a proibição de atear fogo dentro do container.

As empresas após esses prazos serão rigorosamente observadas pelos agentes de regularização e fiscalização da SMTU, conforme especificado nos art. 245 e 246 de CTB, instituída pelo Código de Transito Brasileiro (CTB), Lei federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 que trata da obrigatoriedade do estacionamento e do livre acesso do pedestre.
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