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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Projeto de Maluf prevê dura fiscalização contra criadouros do Aedes Aegypty

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Projeto de Maluf prevê dura fiscalização contra criadouros do Aedes Aegypty
Um novo projeto de lei apresentado à Assembleia Legistlativa de Mato Grosso prevê a implementação de ações de fiscalização, prevenção e erradicação do mosquito Aedes Aegypty, transmissor da dengue, zika e febre chikungunya. A fiscalização seria feita em diversos locais, de borracharias a cemitérios.


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Com autoria do presidente da ALMT, Guilherme Maluf (PSDB), o PL determina até mesmo multa no valor de 50 UPF em caso de infração cometida por pessoa física ou jurídica que desobedeça às determinações dos órgãos públicos de combate ao mosquito vetor.
 
Além disso, o projeto busca promover e articular as ações necessárias junto ao Ministério da Saúde e às secretarias municipais, além de mobilizar recursos humanos e materiais necessários a prevenção e erradicação das doenças.
 
Como o Brasil passa por um período de endemias em relação à dengue, zika e febre chikungunya e em Mato Grosso não é diferente, Maluf acredita que é necessário efetivar programas e políticas nacionais, estaduais e municipais de combate ao mosquito.
 
“A eliminação dos criadouros do mosquito é a forma mais eficiente para combater as doenças e esta tarefa precisa ser incorporada por todos os segmentos da sociedade. Somente com esta mobilização e determinação conseguiremos superar a epidemia e proteger a saúde todos e todas, sempre com a atenção redobrada para as nossas crianças e gestantes”, explica Maluf.
 
Neste ano, o presidente já apresentou um projeto de lei que busca a isenção do ICMS dos repelentes e inseticidas no período de duração dos surtos.    
 
Entenda as determinações 
 
No PL e Maluf, fica determinado que todos os proprietários ou locatários de imóveis, e os responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados em geral, devem manter suas propriedades limpas, sem lixo acumulado e sem condições de instalação e proliferação do mosquito.
 
Além disso, os responsáveis por borracharias, empresas de recauchutagem, desmanches, depósitos de veículos e outros também devem adotar medidas que visem eliminar os criadores do vetor.
 
Os responsáveis por cemitérios, por sua vez, devem fiscalizar suas áreas e orientar pessoas para que não mantenham sobre os túmulos vasos ou recipientes que contenham água.
 
Nas obras de construção civil e terrenos seria obrigatória a adoção de medidas tendentes à drenagem permanente de coleções líquidas, originadas ou não de chuvas, bem como a limpeza das áreas sobre sua responsabilidade, providenciando o descarte de materiais inservíveis, que possam acumular água.
 
Os proprietários de imóveis com piscinas devem manter tratamento adequado da água, e nas residências, estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços, instalações públicas e privadas, bem como em terrenos nos quais existam caixas d´agua, os responsáveis devem mantê-las permanentemente tampadas, com vedação segura, impeditiva à proliferação de mosquitos.
 
Os estabelecimentos que vendem produtos de consumo imediato em embalagens descartáveis ficam obrigados a instalar recipientes suficientes para descarte dos mesmos.
 
Nos terrenos baldios, a limpeza dos terrenos será de responsabilidade do proprietário, possuidor ou responsável legal pelo imóvel, e em imóveis desocupados, administrados pelas imobiliárias, será necessário notificar os proprietários e solicitar imediata retirada de quaisquer recipientes que contenham água em seu interior.

Pelas secretarias de saúde, se tornaria obrigatório desenvolver campanhas de orientação e conscientização nos hospitais e postos de saúde, com informações sobre as doenças transmitidas. Em caso de situação de iminente perigo à saúde pública, poderiam ser intensificadas as medidas para o controle das doenças.
 
Caso a lei seja aprovada pelos demais parlamentares e sancionado pelo Governo do Estado, em qualquer caso de infração os responsáveis podem estar sujeitos às sanções como a notificação prévia para regularização, no prazo de 15 dias, e pagamento de multa no valor de 50 UPF, persistindo a infração, no prazo de 30 dias, contados da notificação mencionada. A arrecadação proveniente das multas será destinada integralmente ao combate ao mosquito.
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