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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Companhias podem começar a cobrar despacho de bagagem a partir de terça-feira; entenda regras

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Companhias podem começar a cobrar despacho de bagagem a partir de terça-feira;  entenda regras
As companhias poderão começar a cobrar pelo despacho de bagagem a partir da próxima terça-feira (14). Isso porque hoje é o último dia antes que a nova resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) entre em vigor. Quem quiser comprar passagens aéreas com o direito garantido de levar uma mala de 23 kg nos voos nacionais e duas malas de 32 kg nas viagens internacionais tem até o fim desta segunda-feira (13) para fazê-lo.


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Nos voos nacionais, a Azul Linhas Aéreas deverá iniciar a cobrança já no primeiro dia em que a resolução estiver valendo em alguns voos partindo do aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP). O despacho de uma mala de até 23 kg custará R$ 30. A companhia ainda anunciou que a mudança será feita de forma gradativa.
 
A Gol cobrará pelas malas despachadas somente para quem comprar passagens mais baratas a partir de 4 de abril. O preço será de R$ 30 a R$ 60 por mala em voos nacionais e US$ 10 a US$ 20 nas viagens internacionais. A Latam cobrará R$ 50, mas só nos “próximos meses”, sem revelar exatamente quando será isso. A Avianca ainda não definiu os valores.
 
As novas regras da Anac também ditam que as companhias aéreas e agências de turismo divulguem somente o valor final da passagem, com todas as taxas obrigatórias já inclusas. Em relação à bagagem de mão, a nova resolução da Anac aumenta o limite de peso de 5 kg para 10 kg.
 
Em caso de extraviou de bagagem, a empresa terá até sete dias para localizar as malas de voos nacionais. Em viagens internacionais, o prazo permanece de 21 dias. O valor máximo de indenização será de R$ 5 mil. Caso tenha bens de valor superior, o passageiro deverá fazer uma declaração na hora do embarque.
 
Se o voo for cancelado ou tiver atraso superior a quatro horas, a Anac manteve a obrigação das companhias aéreas de prestar assistência, como alimentação e hospedagem. Caso o passageiro não consiga embarcar por overbooking, a empresa pagará multa imediata. Para voos nacionais, a indenização será de 250 DES (Direito Especial de Saque), o equivalente a R$ 1.126,72. Nas viagens internacionais, o valor é de 500 DES (R$ 2.253,45).
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