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Nenhum senador de MT assinou pela votação urgente da PEC do fim do foro privilegiado

13 Mar 2017 - 14:40

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Nenhum senador de MT assinou pela votação urgente da PEC do fim do foro privilegiado
Nenhum dos três senadores de Mato Grosso assinou a lista que solicitava votação com urgência da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2013, que retira o foro privilegiado de políticos e autoridades brasileiras, inclusive o presidente da República, nas infrações penais comuns. Wellington Fagundes (PR), José Aparecido dos Santos (PR) e José Medeiros (PSD) ignoraram o apelo do colega Antonio Reguffe (sem partido), atrasando a apreciação da proposta. O relator da PEC, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estima em 22 mil o número de autoridades que possuem algum privilégio de foro hoje no país.


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De acordo com o relator da PEC, o senador Randolfe Rodrigues, a ideia é retirar da competência do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de figuras políticas em mandato, incluindo o presidente da república, submetendo-os à jurisdição ordinária, de primeiro grau (como por exemplo o juiz federal Sérgio Moro, no Paraná). A consequência seria uma célere responsabilização por eventual crime, uma vez que o Brasil possui apenas 10 ministros no STF e cerca de 16 mil juízes de primeiro grau.

O que ocorre, por outro lado, é que com foro privilegiado os processos tramitam com uma lentidão maior, prescrevendo alguns deles. É essa a garantia que tem muitos políticos corruptos, que vem no foro privilegiado uma possibilidade de impunidade. Por isso o desinteresse da classe pela proposta. Apenas 08 senadores votaram a favor da votação da PEC.

Sobre isso, observa o senador Randolfe. “Muitas pessoas buscam o mandato eletivo justamente para fugir das instâncias ordinárias da Justiça, conduta francamente reprovável”. Segundo o relator, o foro especial é visto pela população como “verdadeiro privilégio odioso”, utilizado apenas para a proteção da classe política.

Antonio Reguffe (sem partido) também avalia a dificuldade do STF em abarcar tantos processos, sendo muitos deles de figuras com foro privilegiado. “Enquanto nos EUA a Suprema Corte tem 82 processos por ano, na França 156 e na Itália 276, o STF brasileiro tem 92.399 processos para julgar por ano. O foro privilegiado hoje funciona apenas e tão somente como um fermento para a enorme impunidade que existe no Brasil”, afirma.

Entenda:

A proposta permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau, nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal e só podem ser presos após condenação definitiva dessa Corte. A PEC também elimina a possibilidade de a Casa parlamentar sustar o andamento de ação penal contra os legisladores, hoje prevista pela Constituição.

A PEC mantém a exigência de autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros, para o julgamento do presidente da República. Entretanto, permite que ele seja julgado por um juiz de primeiro grau, nos crimes comuns. O julgamento por crime de responsabilidade continua a ser feito pelo Senado.

A proposta prevê ainda a suspensão do presidente da República de suas funções, nas infrações penais comuns, a partir do momento do recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo juiz competente. Nos crimes de responsabilidade, a suspensão só ocorre após a instauração do processo pelo Senado.

Serão mantidos sob competência do STF somente crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do desempenho do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, a segurança interna do país, a probidade na administração; a lei orçamentária, o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros.
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