Olhar Direto

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Política MT

PEGOU MAL

Projeto de autoria de Nilson Leitão prevê que trabalhadores rurais sejam pagos com comida e moradia

Foto: Rogério Florentino Pereira / Olhar Direto

Projeto de autoria de Nilson Leitão prevê que trabalhadores rurais sejam pagos com comida e moradia
Após aprovar a reforma trabalhista, na semana passada, o Congresso Nacional deve iniciar nos próximos dias a análise do Projeto de Lei nº 6442/2016, de autoria do deputado federal Nilson Leitão (PSDB), que trata especificamente de mudanças nas leis dos trabalhadores rurais. A proposta, que tem forte apoio do Governo Federal, ganhou repercussão nesta terça-feira (02) em função de um artigo que prevê a possibilidade do trabalhador receber "remuneração de qualquer espécie”.


Leia mais:
Entenda o projeto da reforma trabalhista aprovado no Congresso Nacional; texto segue para o Senado

Na íntegra, o artigo 3º diz que: “Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural ou agroindustrial, sob a dependência e subordinação deste e mediante salário ou remuneração de qualquer espécie”.

Ou seja, na prática, as empresas do campo poderão pagar seus funcionários mediante o fornecimento de moradia e alimentação e não mais com remuneração salarial.

Na justificativa do projeto o deputado afirma que as mudanças na lei deverão “modernizar e desenvolver” o trabalho no campo.

“A Lei n.º 5.889, de 8 de junho de 1973, que estatui normas reguladoras do trabalho rural, já conta com mais de 40 anos, tendo sofrido poucas alterações que pouco melhoraram as condições de trabalho no campo. Nestes termos, no intuito de prestigiar esse tão importante setor da economia brasileiro fomentando sua modernização e desenvolvimento; o aumento dos lucros e redução de custos e; gerar novos postos de trabalho, é que se propõe a alteração da Lei n.º 5.889/73”, escreveu.

Além disso, Leitão justifica que a legislação vigente “despreza os costumes” do trabalhador do campo. “As leis brasileiras e, ainda mais, os regulamentos expedidos por órgãos como o Ministério do Trabalho, são elaborados com fundamento nos conhecimentos adquiridos no meio urbano, desprezando usos e costumes e, de forma geral, a cultura do campo”.

Repercussão

A má impressão causada pelo texto, divulgado pelo jornal Valor Econômico, fez com que a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) – presidida por Leitão – emitisse nota de esclarecimento sobre o Projeto de Lei em questão.

Na nota, a FPA afirma que a PL “nunca levantou a hipótese de diminuir o salário em troca de casa e comida. Ao contrário, o que o projeto prevê são acréscimos beneficiando o trabalhador por conta de acordos previamente firmados”.

Conforme a nota, o que houve foi uma “incompreensão do texto”, que na verdade busca dar ao trabalhador o direito de requerer outro meio de remuneração.

“Não se trata de uma premissa impositiva do empregador, mas sim de um benefício que pode estar amparado pela legislação, e só pode ser exercido desde que seja requerido pelo trabalhador, que muitas vezes perde muito tempo – chegando a dias em alguns casos - no deslocamento até sua residência”.

Veja a íntegra da nota:

Nota Oficial da FPA sobre PL 6442/2016, que trata do Trabalho Rural

Sobre notícia publicada nesta terça-feira (02/05) pelo jornal Valor Econômico, “Leis do trabalho rural devem mudar”, é preciso esclarecer, em nome da verdade, que o Projeto de Lei 6442/2016 nunca levantou a hipótese de diminuir o salário em troca de casa e comida. Ao contrário, o que o projeto prevê são acréscimos beneficiando o trabalhador por conta de acordos previamente firmados. Ou seja, só há benefícios ao trabalhador acordados antecipadamente.

Não se mexe no salário. Ele é sagrado. O texto do projeto em nenhum momento prevê a possibilidade de o trabalhador passar a ser remunerado tão somente com o fornecimento de sua habitação e alimentação necessária à sua sobrevivência. Tal possibilidade é fantasiosa.

Observe-se no § 4º, do art. 16 que “a cessão pelo empregador, de moradia e de sua infraestrutura básica, assim como, bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador”. Ou seja, qual é a dúvida que o salário está preservado? E mais, que uma coisa não tem nada a ver com a outra?

Algumas pessoas por incompreensão do texto, ou mesmo por total desconhecimento decorrente da falta de leitura, têm levantado hipóteses que definitivamente não são verdadeiras, como, por exemplo, no possível estabelecimento de jornada de 12 horas diárias. O tema jornada de trabalho está descrito no art. 6º que assim diz: “A duração do trabalho normal não será superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais”. Observe-se ainda que a jornada semanal, por exemplo, está definida na Constituição Federal, logo, seria impossível alterá-la por meio de lei ordinária. Ou seja, faltam com a verdade essas pessoas que se manifestam nesse sentido.

Sobre o trabalho contínuo, conforme consta do projeto, a fim de possibilitar melhor convívio familiar e social, o trabalhador rural que desenvolva sua atividade laboral em local distante de sua residência poderá, mediante solicitação e sujeito à concordância do empregador, usufruir dos descansos semanais remunerados em uma única vez, desde que o período trabalhado consecutivamente não ultrapasse 18 (dezoito) dias. Observe-se que não há supressão alguma do direito atualmente existente, o texto apenas permite que o trabalhador escolha a forma como prefere gozá-lo.

Não se trata de uma premissa impositiva do empregador, mas sim de um benefício que pode estar amparado pela legislação, e só pode ser exercido desde que seja requerido pelo trabalhador, que muitas vezes perde muito tempo – chegando a dias em alguns casos - no deslocamento até sua residência. Hoje, no meio urbano, essa hipótese é socialmente aceita, basta ver o caso dos trabalhadores em plataformas petrolíferas, cruzeiros marítimos, dentre outros.

As propostas legislativas apresentadas por parlamentares, além de serem uma forma de sua legítima atuação mandatária para propor ou mesmo rever determinada legislação que afeta a sociedade, consiste em verdadeiro convite para a promoção do diálogo social dentro do Congresso Nacional, por todos os atores sociais envolvidos ou interessados.

No que se refere ao PL 6442/2016 não é diferente, vários são os dispositivos em que se busca uma necessária atualização ou adequação às necessidades do campo, já que boa parte da legislação aplicável ao setor decorre de normas tipicamente urbanas.

Eventuais ajustes em propostas legislativas complexas, como é o caso, são absolutamente normais, todavia, o que não se pode admitir é a prática de um “terrorismo social” por parte de pessoas que sequer leram o texto, ou por aquelas que dolosamente o desvirtuam como forma de promoção pessoal ou de promoção de discursos de conveniência.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet