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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Decon fiscaliza exercício ilegal da medicina em óticas de Cuiabá e oito são conduzidos

Foto: Divulgação PJC

Decon fiscaliza exercício ilegal da medicina em óticas de Cuiabá e oito são conduzidos
Oito comerciantes foram encaminhados na data de hoje, 8, para à  Delegacia Especializada do Consumidor (Decon), durante a operação Vertigo.


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Segundo a Polícia, a  operação integrada visa verificar e combater atos ilícitos de exames de vista realizados por profissional optometristas, prática considerada ilegal, uma vez que é vedado às casas de ótica confeccionar e vender lentes de grau sem prescrição médica.  Oito óticas foram alvo da ação que tem como objetivo combater o exercício ilegal da medicina. 

A operação foi deflagrada após denúncias  sobre estabelecimentos comerciais, em que optometristas realizavam exames de vista e receitas médicas. Segundo o delegado da Decon, Antonio Carlos Araújo, um dos objetivos principais da ação é alertar a população sobre atuação irregular dos profissionais optometristas.

Ele esclareceu ainda que “o optometrista é responsável por fabricar e vender lentes de grau, mediante prescrição médica e não deve realizar exames, diagnosticar doenças oculares ou receitar uso de lentes. O contrário disso é uma ação ilegal que coloca a saúde pública em risco, e que pode acarretar em danos irreversíveis” destacou o delegado.

Na operação “Vertigo”, oito proprietários de óticas investigadas foram conduzidos à Delegacia Especializada do Consumidor para prestarem esclarecimentos. Os optometristas podem responder por exercício ilegal da medicina, previsto no artigo 282 do Código Penal, com pena de detenção de 6 meses a dois anos.

Os proprietários de óticas que indicam ou permitem a atuação irregular desses profissionais podem responder pelos artigos 67 e 68 do Código de Defesa do Consumidor de induzir usuário a erro por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa, utilizando de qualquer meio, inclusive divulgação publicitária.

A ação contou com apoio da  Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon) e Conselho Regional de Medicina (CRM). 

 Por meio de nota, o Sindicato dos Óticos e Optometristas de Mato Grosso emitiu nota esclarecendo a atuação profissional. Veja abaixo a íntegra do documento enviado à imprensa.

"O Sindicato dos Óticos e Optometristas de MT vem a público esclarecer sobre os fatos noticiados na imprensa sobre a Operação Vertigo, da Delegacia Especializada do Consumidor (Decon), da Polícia Judiciária Civil, que fiscaliza exercício ilegal da medicina em óticas da Capital, nos seguintes pontos:

 

Inicialmente queremos destacar que apoiamos o trabalho de qualquer entidade no estado que busca garantir os direitos do cidadão, especialmente quanto ao combate á venda casada, e atendimento à clientes sem que seja dentro dos limites legais, porem esse não é o caso dos optometristas.

 

Primeiro: A optometria é prevista em lei, e sua pratica é reconhecida pela justiça brasileira, suas atribuições estão descritas na Classificação Brasileira de Ocupações com os códigos; CBO 3223-05 Técnico em óptica e optometria, portanto não há ilegalidade na atuação deste profissional; http://www.ocupacoes.com.br/cbo-mte/322305-tecnico-em-optica-e-optometria

 
Segundo: o Técnico em Óptica é o profissional responsável por fabricar e vender lentes de grau, mediante prescrição do optometrista ou do médico, e não o optometrista como disse o Delegado em entrevista à imprensa, por falta de conhecimento sobre a matéria;
 
Terceiro: não é do nosso conhecimento que “oito proprietários de óticas investigadas foram “conduzidos” à Delegacia Especializada do Consumidor para prestarem esclarecimentos”, pois os proprietários de óticas que estão sendo ouvidos foram, sim, intimados anteriormente para prestar esclarecimentos sobre suas atividades, o que não quer dizer que responderam por crime de exercício ilegal da medicina, até porque nem optometristas são.
 
Ademais disso, vale ressaltar que se a operação Vertigo tinha como objetivo de orientar a sociedade que faz uso de profissionais optometristas, ela prestou um desserviço à sociedade com relatos destoante das atividades deste profissional.
 
A justiça brasileira e mato-grossense já definiu a legalidade da optometria para prestar serviços de exames da vista, portanto os ultrapassados decretos 20.931/32 foram revogados tacitamente pela lei do ato medico que não deram mais essa exclusividade aos oftalmologistas para fazer exame da vista, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12842.htm.

L12842 - Palácio do Planalto
www.planalto.gov.br
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o O exercício da Medicina é regido pelas disposições ...
Já que o inciso IX do artigo 4º desta lei que previa exclusividade ao medico foi  vetado.
 
Assim, alardear que os optometristas não podem fazer exame da vista e prescrever óculos baseados unicamente nos arcaicos decretos de 1932, afronta o princípio da razoabilidade, da valorização ao trabalho humano e a liberdade profissional além de afrontar dispositivos recentes que disciplinam a matéria, qual seja, lei nº 12.842/13, conhecida como LEI DO ATO MEDICO, que não garantiu exclusividade ao médico para a prescrição de lentes corretivas, conforme jurisprudências dos nossos tribunais.
 
Vale ressaltar que o Delegado responsável pela Delegacia de defesa dos direitos do consumidor pode ter sido induzido a erro, já que não ouviu a categoria dos optometristas – mas concedeu entrevista à imprensa com posicionamento diverso daquele que reflete a qualidade do optometrista.
 
Desta forma, esse Sindicato, Representante dos optometristas no Estado, vem a publico repudiar veementemente as afirmações inverídicas do Delegado da Delegacia de Defesa dos direitos do Consumidor quanto a afirmação de que os pacientes recorrem erroneamente ao atendimento do optometrista, afirmando que “o optometrista não pode fazer exame de vista e nem receitar conforme a legislação em vigor”.
 
Por ultimo, como é sabido por todos, os médicos não desistem de atacar os optometristas com denuncias caluniosas e improcedentes, que não encontram respaldo no judiciário e, agora, tentam mais uma vez, atingir esses profissionais com acusação de venda casada, quando na verdade essa denuncia tem por objetivo afetar o trabalho dos optometristas.
 
À população pode continuar utilizando os serviços dos optometristas mato-grossenses, que são profissionais garantidos por lei, aptos para fazer o seu exame de vista, pode confiar!.
 
CUIABÁ/MT, 07 DE MAIO DE 2017.
PAULOSALEM PEREIRA GONÇALVES
OAB/MT 18220
DEPARTAMENTO JURIDICO".

*Atualizada 17h00
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