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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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após negativa

Antonio Joaquim cobra agilidade em recurso sobre dados sigilosos da Sefaz

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Antonio Joaquim cobra agilidade em recurso sobre dados sigilosos da Sefaz
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Antônio Joaquim, defendeu maior celeridade para apreciação de um recurso que irá definir sobre o acesso a dados considerados sigilosos pela Secretaria de Estado de Fazenda.


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Segundo ele, a celeridade do Tribunal de Justiça, na questão da auditoria pretendida pelo TCE-MT sobre os controles dos processos de exportação de grãos  é de suma importância para Mato Grosso. O Estado corre o risco de ser penalizado com a não cobrança de impostos, inclusive sofrer com a decadência de eventuais tributos devidos. 

Segundo ele, existem relatórios internos que mostraram a fragilidade, ineficiência e insuficiência dos controles.
O conselheiro presidente Antonio Joaquim aguarda julgamento do TJ-MT de agravo protocolado pela Procuradoria Jurídica contra decisão monocrática do desembargador José Zuquim. O magistrado validou posição contrária da Sefaz no último dia 28 e negou o acesso de auditores do TCE-MT aos dados sobre exportação, mantidos pela Secretaria de Fazenda.

“Em verdade, da leitura da extensa petição inicial, bem como da análise conjunta dos documentos trazidos, sem afastar, ainda, a conjuntura política e o clima de animosidade que se propaga publicamente nos veículos de comunicação entre os litigantes, demonstra sim que o impetrante busca no Judiciário uma “atuação de arbitragem” para resolver a digladiação que se instaurou entre Executivo e Legislativo, tendo como ringue o Estado e motivação política espúria, em detrimento do interesse público”, justificou José Zuquim.

A fiscalização no processo de exportação foi decidida pelo TCE-MT em um conjunto de sete auditorias sobre a receita pública, após a aplicação do instrumento de fiscalização denominado Levantamento – à época com a concordância e apoio da própria Secretaria de Fazenda. O trabalho foi executado por quatro auditores públicos externos da Secretaria de Controle Externo de Auditorias Operacionais, ao longo de quatro meses, no primeiro semestre de 2016.

Esse Levantamento trouxe relatório sobre dados e documentos fazendários indicando indícios de ocorrência de exportação fictícia, com o propósito de não recolhimento de impostos. A exportação de grãos é desonerada da cobrança de ICMS. "A legislação disciplina que se não ficar comprovada a exportação, o Estado tem que realizar a cobrança do imposto devido", alertou o presidente do TCE-MT.

Para o conselheiro Antonio Joaquim, a auditoria do Tribunal de Contas tem como contribuir efetivamente com o Estado de Mato Grosso em duas frentes: avaliar e apontar pontos de melhoria futura nos procedimentos de arrecadação e identificar as eventuais falhas pretéritas passíveis de serem convertidas em cobrança de impostos, antes da ocorrência de decadência.
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