Olhar Direto

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Cidades

1ª Vara Cível

Justiça nega pedido e garante para Seduc direito de não pagar reposição de aulas após greve

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Justiça nega pedido e garante para Seduc direito de não pagar reposição de aulas após greve
A Justiça Estadual julgou improcedente a ação impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep), que requeria a prorrogação dos contratos dos professores e o pagamento da reposição das aulas feitas em janeiro de 2017, em decorrência dos 67 dias de paralisação dos professores, em 2016. A informação foi divulgada na tarde de hoje, 24, pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc-MT). Na última segunda-feira, 22, os professores em assembleia geral deliberaram pela aprovação de indicativo de greve e cobravam o pagamento da reposição, além de realização de concurso público. 


Leia Mais:
Trabalhadores da Educação aprovam indicativo de greve e exigem concurso público

Segundo a Seduc, mesmo com os professores contratados temporariamente tendo continuado a receber salários durante o movimento grevista, o Sintep pedia na Justiça que eles recebessem novamente ao repor as aulas, no mês de janeiro deste ano. Na ação, entre outros argumentos, a Seduc falava da ilegalidade de se pagar duas vezes pela mesma prestação de serviço.

A decisão do juiz Geraldo Humberto Alves Silva Junior, da 1º Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, proferida nesta segunda-feira (22), deixa claro que “a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho”, diz trecho da decisão.

Apesar de o contrato ser sustado temporariamente, não há ruptura do vínculo. “Assim, durante o período de greve não são devidos os salários aos servidores contratados, objeto deste mandamus”, acrescentou.

Para chegar ao entendimento, o magistrado utilizou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende que “a deflagração do movimento grevista suspende, no setor público, o vínculo funcional, e, por conseguinte, desobriga o Poder Público do pagamento referente aos dias não trabalhados”.

A reposição das aulas no período de janeiro de 2017 foi um dos pontos acordados entre a Seduc e o Sintep durante o diálogo para o encerramento da greve.

Por fim, o juiz julgou como improcedente os pedidos com o fim de “denegar a segurança” e ainda determinou “extinguir o processo, com resolução de mérito”. 

Nova Ação

Segundo o Sindicato, por decisão coletiva, aprovada na assembleia geral da categoria, em 22 de maio, o Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) ajuizará, na primeira quinzena de junho, ação de cobrança de horas extras para todos os profissionais da educação básica.

Ainda conforme o Sindicato, onsiderando que as aulas tiveram início somente no mês de março, para que tal decisão seja cumprida, foi elaborado um calendário escolar que inclui sábados como dias letivos. Sendo assim, os profissionais da educação estão sendo obrigados a trabalhar de segunda-feira a sábado.

Ocorre que a jornada de trabalho dos profissionais da educação básica da rede estadual é de trinta horas semanais. Os professores devem cumprir 20 horas em sala-de-aula e 10 horas mediante a execução de atividades pedagógicas, não vinculadas à regência.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 
xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet