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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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SUPERFATURAMENTO

TCE suspende pagamento de R$ 1,6 milhão à empresa responsável por coleta de lixo em Cuiabá

Foto: Reprodução

TCE suspende pagamento de R$ 1,6 milhão à empresa responsável por coleta de lixo em Cuiabá
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) suspendeu o pagamento de R$ 1,6 milhão, que seria feito pela Prefeitura de Cuiabá à empresa Ecopav Construções e Soluções Urbanas, responsável pelo serviço de coleta de lixo na Capital. A decisão é do conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Mato Grosso, João Batista de Camargo, em atendimento ao pedido do Ministério Público de Contas (MPC), que identificou superfaturamento na cobrança dos serviços prestados pela empresa.


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Conforme o MPC, a equipe técnica de auditoria da Corte de Contas confirmou irregularidades no pagamento dos serviços de locação, de mão de obra de motoristas e coletores, além de pagamento acima da demanda real de caminhões compactadores. A Ecopav teve o contrato com a Prefeitura rescindido na semana passada.

O conselheiro, que tomou a decisão de forma singular, considerou que as irregularidades teriam gerado prejuízos aos cofres do município, conforme apurou a fiscalização do Tribunal de Contas.

A auditoria apontou como responsáveis pelos danos ao erário o secretário de Serviços Urbanos de Cuiabá, José Roberto Stoppa, o fiscal do contrato, José Abel Nascimento, o coordenador de resíduos sólidos da SMUC, Ezio José da Silva Velasco, bem como a direção da Ecopav.

A medida cautelar foi proposta pelo procurador de contas Gustavo Coelho Deschamps, diante do risco iminente de “prejuízo irrecuperável” ao município, em função do encerramento do contrato entre a Prefeitura de Cuiabá e a Ecopav.

Após analisar os argumentos do procurador de Contas, João Batista decidiu conceder a liminar e determinou que o prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) e o titular da SMUC, José Roberto Stoppa, suspendam o pagamento dos valores referentes ao alegado saldo de contrato exigido pela Ecopav.

A finalidade da medida é assegurar o ressarcimento do eventual prejuízo aos cofres públicos resultante das irregularidades apontadas pela auditoria do MPC.

Caso a decisão não seja cumprida pelos gestores, os responsáveis pelo descumprimento da medida cautelar poderão ser multados em 50 unidades de Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFs) por dia de desobediência.
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