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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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ENTRE OS DELATADOS

Deputado sugere que multa aplicada a Silval Barbosa foi pequena: vai para casa tranquilo com R$ 800 milhões

Foto: JLSiqueira/ALMT

Deputado sugere que multa aplicada a Silval Barbosa foi pequena: vai para casa tranquilo com R$ 800 milhões
O deputado estadual Mauro Savi (PSB) usou a tribuna da Assembleia Legislativa na sessão plenária desta quarta-feira (30) para fazer um discurso acalorado acerca da delação do ex-governador Silval Barbosa (PMDB). Savi, que faz parte do grupo de centenas de políticos que foram delatados pelo ex-governador, criticou o valor da indenização aplicada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no termo de colaboração premiada de Silval.


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“É um fato lamentável, que tem que ser investigado sim. Que existe é, pelos números, calcula-se quase R$ 1 bilhão [de dinheiro desviado], ele fez o acerto em R$ 70 milhões e vai para casa tranquilo, com R$ 800 milhões guardados. Eu acho que o Ministério Público podia verificar quanto foi lesado e quem lesou e cobrar esse dinheiro de volta”, sugeriu o deputado, que foi apontado por Silval como um dos beneficiados no esquema do “mensalinho” pago a parlamentares.

Além de ter supostamente recebido o “mensalinho” revelado por Silval Barbosa, Mauro Savi também teria, segundo o ex-governador, articulado ao lado de José Riva e do deputado Romoaldo Júnior (PMDB) a compra de deputados para garantir a formação da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso em 2002 e em 2014.

O acordo

No acordo assinado com a PGR, o ex-governador recebeu multa de R$ 70 milhões. Para quitar o valor, o ex-governador entregou os seguintes bens:

- Um lote urbano em Sinop/MT - R$ 860 mil
- Uma fazenda em Peixoto de Azevedo/MT - R$ 33.144.381,75
- Outra fazenda em Peixoto de Azevedo/MT - R$ 10.497.101,23
- Uma aeronave avaliada em R$ 900 mil
- Um imóvel em Cuiabá - R$ 1.223.207,34

Silval Barbosa concordou em narrar crimes em troca da redução de uma eventual pena e acordou em permanecer 20 anos em reclusão. O cumprimento da pena será da seguinte forma: 3 anos e 6 meses em regime domiciliar diferenciado, com uso de tornozeleira; 2 anos e seis meses no regime semiaberto, com tornozeleira e recolhimento em casa das 22h às 6h; o restante da pena no regime aberto diferenciado, sem tornozeleira, devendo comparecer mensalmente ao juízo.
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