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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Ação conjunta

Polícia apreende 500 pares de tênis falsificados da Nike, Adidas e outros em Cuiabá; produtos serão queimados

Foto: Divulgação

Polícia apreende 500 pares de tênis falsificados da Nike, Adidas e outros em Cuiabá; produtos serão queimados
Uma ação conjunta da Delegacia Especializada do Consumidor e do Procon Municipal, na loja Atacadão do Tenis, no bairro CPA 2, em Cuiabá, resultou na apreensão de 500 pares de tênis de marcas mundialmente conhecidas como: Nike (150 pares), Adidas (150 pares),  Asics (50 tênis),  Mizuno (50 tênis), Puma (50 tênis), e New Balance (50 tênis), todos considerados produtos ilegais (piratas) por não terem sido importados pelo fabricante ou autorizados a sua venda. O fato foi registrado nesta terça-feira (12).


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Um caminhão Baú da Diretoria de Execuções Estratégicas (DEE) foi usado para transportar a mercadoria que ficará guardada em depósito, até emissão de laudo pericial confirmado a falsificação dos produtos. Na sequência, os produtos serão destruídos com autorização da Justiça. Os policiais da Diretoria de Execução Estratégica também deram apoio a ação.
 
Dois pares de tênis das marcas Adidas e Nike, de alto valor no mercado quando originais, eram comercializados por R$ 100. Também foi encontrado um volume grande de mercadorias, aparentemente falsificadas, no estoque da loja. A gerente e dois funcionários da loja foram conduzidos à Decon para prestarem  declarações sobre a origem dos produtos.
 
O proprietário do estabelecimento está em viagem e será intimado para comparecer na Delegacia, quanto retornar a Cuiabá. O delegado Antonio Carlos de Araújo, da Decon, informou que será instaurado inquérito policial diante da constatação realizada nesta terça-feira. “O combate a pirataria é um trabalho que envolve vários órgãos, como a própria Federação do Comércio, para reprimir o comércio clandestino da venda de produtos ilegais”, disse.
 
O proprietário responderá pelos crimes previstos no artigo 190, inciso I da Lei 9279/96, Código de Propriedade Industrial; com pena de detenção de 3 meses a 1 ano; artigo 7º Inciso II e VII, da Lei 8.137/90, Lei Contra as Relações e Consumo, com pena de detenção de 2 a 5 anos ou multa; e artigos 175, inciso I,  e 180 do Código Penal Brasileiro.
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