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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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acúmulo de cargos

Unimed Cuiabá se defende e diz que diretores não infringem nenhuma regra

Foto: Reprodução

Unimed Cuiabá se defende  e diz que diretores não infringem nenhuma regra
A Unimed Cuiabá enviou uma nota se defendendo das acusações de acúmulo de cargos  por parte de membros da diretoria da empresa, que também seriam servidores do Estado, dizendo que os diretores não contradizem nenhuma regra estatutária vigente na cooperativa. O Ministério Público Estadual (MPE) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ainda apuram o caso. Um dos membros renunciou ao cargo na Unimed e outro pediu exoneração de seu cargo no Estado.


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A denúncia foi feita contra o presidente Rubens Carlos de Oliveira Júnior, o vice-presidente Arlan Azevedo Ferreira, o diretor financeiro Hudson Marcelo da Costa e o diretor de intercâmbio e relacionamento da Unimed Cuiabá, Eloar Vicenzi. Os gestores possuiriam vínculos empregatícios com o Estado, o que infringe a Lei Complementar Estadual nº 4, de 1990, que estabelece a proibição aos servidores estaduais de “participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, transacionar com o Estado”.

Uma denúncia protocolizada no Ministério Público no último mês de julho acusava os servidores de acúmulo de funções. No entanto, o presidente Rubens Carlos de Oliveira Júnior já pediu exoneração de seu cargo no Estado e permanece na presidência da cooperativa. No dia 1º de setembro o diretor financeiro, Hudson Marcelo da Costa, pediu a renúncia de seu cargo na Unimed após a ANS dar um prazo de 48 horas para que os diretores entregassem seus cargos.

Os outros dois diretores ainda permanecem em suas funções já que a cooperativa contesta que o comunicado da ANS não era determinante e por isso foi apresentada impugnação pela Unimed Cuiabá. Sobre a situação dos diretores da cooperativa também alega que “tal prática não contradiz nenhuma das regras estatutárias vigentes na Cooperativa, inclusive sendo comum no cooperativismo brasileiro”.

No último dia 22 de setembro a ANS enviou uma nota ao Olhar Direto esclarecendo a denúncia e dizendo que comunicou a Unimed Cuiabá para que substituisse os dirigentes acusados.

Leia as notas na íntegra:

Unimed
 
A Unimed Cuiabá esclarece que, em relação a integrantes do Conselho de Administração que ocupem cargos no serviço público, tal prática não contradiz nenhuma das regras estatutárias vigentes na Cooperativa, inclusive sendo comum no cooperativismo brasileiro e na própria Unimed Cuiabá em gestões anteriores.

A situação denunciada envolve quatro diretores, o Presidente, o Vice-presidente, o Diretor Financeiro e o Diretor de Intercâmbio e Relacionamento. No primeiro caso, o Presidente solicitou sua exoneração do cargo, tendo a permanência à frente da Unimed Cuiabá legalmente reconhecida pela ANS, conforme Parecer Técnico, o que anula qualquer possibilidade de substituição no seu cargo.

O Diretor Financeiro, Dr. Hudson Marcelo da Costa, encaminhou no dia 1º de setembro de 2017, seu pedido de renúncia. A eleição para substituí-lo já está prevista para o dia 4 de dezembro de 2017, conforme regras estatutárias vigentes. Quanto aos outros dois diretores, o processo segue os trâmites administrativos de defesa, sendo a decisão aguardada pelo Conselho de Administração.

A Unimed Cuiabá ressalta que desde o início contribui com o fornecimento das informações solicitadas pela ANS e Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) no sentido de defender o direito de os diretores eleitos concluírem seus mandatos em representação legítima dos mais de 1,3 mil médicos cooperados. Tal postura será mantida até a conclusão dos demais processos.

A Cooperativa reforça que cumpre devidamente com suas obrigações legais e fiscais, além de seguir fielmente às regras estatutárias e regimentais vigentes.



ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recebeu a seguinte denúncia: dos cinco administradores da operadora Unimed Cuiabá, quatro seriam funcionários públicos estaduais e, por isso, estariam impedidos de exercer a função de administradores de uma operadora de plano de saúde. A proibição é prevista com base em normas como a Resolução Normativa da ANS nº 311/2012 e a Lei Complementar Estadual nº 04/90 – Estatuto do Funcionário Público Estadual do Mato Grosso.

Diante dos fatos, foi aberto processo administrativo pela ANS para apuração do impedimento dos administradores. Em 15/8, a ANS comunicou a Unimed Cuiabá que deveria substituir esses dirigentes em situação irregular. A operadora apresentou impugnação, o que está em análise.

A ANS ressalta que a eventual alteração dos administradores não implica em descontinuidade de atendimento aos beneficiários da Unimed Cuiabá, que têm seus direitos preservados e, que em caso de dúvidas ou registro de reclamações, podem entrar em contato com a Agência por meio de um de seus canais de atendimento: Disque ANS - 0800 701 9656.
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