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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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ORDEM CONSTITUCIONAL

Desembargador do TRF-1 mantém decisão de Fux e AL não pode votar soltura de Gilmar Fabris

Foto: Rogério Florentino Pereira / Olhar Direto

Assembleia Legislativa deseja que decisão seja tomada pela maioria no plenário das deliberações

Assembleia Legislativa deseja que decisão seja tomada pela maioria no plenário das deliberações

A expectativa de uma sessão extraordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso para votação da soltura ou não do deputado Gilmar Fabris (PSD) virou fumaça com a decisão do desembargador Ney de Barros Bello Filho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A AL questionou a possível aplicabilidade, em Mato Grosso, da decisão do STF que autorizou o Senado a votar a libertação do senador mineiro Aécio Neves (PSDB).


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A Procuradoria da AL tinha impetrado agravo de instrumento no TRF1 para saber por que foi mantida a decisão de que os parlamentares não poderiam votar, no plenário das deliberações, o caso Gilmar Fabris, com amparo na Artigo 53 da Constituição da República combinado com o Artigo 29 da Constituição de Mato Grosso.
 
O procurador-geral da Assembleia Legislativa de Mato grosso, Luiz Otávio Trovo Marques, confirmou a decisão do desembargador Ney Bello sobre o caso Gilmar Fabris. O magistrado federal vai submeter sua decisão ao Pleno do TRF1.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou na semana passada o processo de Fabris para o TRF1. Por conta disso, a Procuradoria Geral do Poder Legislativo solicitou informações ao TRF1 sobre a aplicabilidade, em Mato Grosso, da decisão do STF que acabou favorecendo Aécio Neves.
 
O presidente do Conselho de Ética e Decoro da Assembleia, deputado Leonardo Albuquerque (PSD), explicou que o entendimento da Procuradoria da Assembleia é de que a decisão do Supremo se aplica a todo Poder Legislativo, num contexto amplo.  Contudo, o desembargador Ney Bello negou provimento e transferiu a decisão para o Pleno do TRF1.
 
“Houve a decisão sobre um agravo encaminhado pela Procuradoria da Assembleia para que o Tribunal Regional Federal justifique essa situação de não podermos cumprir o artigo 53 da Constituição Federal que nos dá a prerrogativa de votar a liberação ou não do deputado Gilmar Fabris. O processo está em sigilo e só sabemos que foi mantida [pelo TRF1] a decisão do ministro Fux”, observou Doutor Leonardo, para a reportagem do Olhar Direto.
    
Num contexto ampliado, o próprio trabalho do Conselho de Ética da Assembleia está prejudicado, por falta de informações concretas. “Os procuradores estão acompanhando. O Conselho de Ética não teve acesso tudo, porque está em sigilo. O Tribunal [TRF1] vai tomar decisão coletiva e demora um pouco. Sem expectativa de prazo. Estamos defendendo que seja cumprida a Constituição, como o STF já reconheceu que é prerrogativa do parlamento”, ponderou Leonardo Albuquerque, que assumiu a missão no mês passado.
 
No início da semana, o presidente da Assembleia, deputado Eduardo Botelho (PSB), articulava até mesmo a convocação de uma sessão extraordinária para o julgamento de Fabris, semelhante ao caso envolvendo o senador Aécio Neves, reintegrado ao Senado por decisão do plenário. No entendimento de Botelho, a situação de Fabris é idêntica à do senador mineiro.
 
Num decisão bastante polêmica, o Pleno do STF decidiu, por seis a cinco, que, no caso de parlamentares em exercício de mandato, a prisão ou impedimento de exercício do mandato, somente ocorre com o aval do Poder Legislativo. “A decisão do STF no caso do senador Aécio criou uma vinculação com casos parecidos, como este do deputado Gilmar Fabris. Por isso estamos pedindo ao TRF que nos envie o processo”, sintetizou Botelho.
 
Num ação polêmica, Gilmar Fabris foi preso no último dia 14 de setembro, acusado de obstrução à Justiça. Ele teria deixado seu apartamento acompanhado da esposa carregando uma pasta que supostamente conteria documentos, minutos antes da chegada de agentes da Polícia Federal (PF), que cumpriram mandado de busca e apreensão contra o parlamentar por conta da Operação Malebolge.
 
Gilmar Fabris se entregou horas depois, na sede do Departamento de Polícia Federal em Mato Grosso, sendo encaminhado para o Centro de Custódia de Cuiabá (CCC). Desde então, a Assembleia tem buscado autorização do Poder Judiciário para cumprir a Constituição Federal e Estadual, no episódio.
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