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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Portaria MTB 1.129/2017

Após mudança nas regras de combate a trabalho escravo, fiscais do MTE suspendem atividades

Foto: Reprodução

Após mudança nas regras de combate a trabalho escravo, fiscais do MTE suspendem atividades
Os fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso, que atuam no combate ao trabalho escravo, suspenderam as atividades desde a última terça-feira (17), após mudanças nas regras para combater o trabalho escravo, publicada pelo Ministério do Trabalho, da Portaria Portaria MTB 1.129/2017, avalizadas pelo presidente Michel Temer (PMDB). O chefe da fiscalização do trabalho escravo em MT, Eduardo Souza, disse que a decisão foi em acordo com os outros Estados do país, por causa da insegurança jurídica gerada pela portaria.


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“O que houve é uma suspensão do combate ao trabalho escravo, por causa da insegurança jurídica gerada com a portaria. Então continuará assim até que haja tempo para analisar a portaria. Mas inúmeros questionamentos estão sendo feitos pelo Ministério Público, pela própria Justiça, e outros setores, pedindo também a revogação, então vamos aguardar os resultados”, disse Eduardo.

A decisão do ministro Ronaldo Nogueira, do Trabalho e Emprego, com aval do presidente Michel Temer (PMDB), que baixou a Portaria MTB 1.129/2017, aconteceu no último dia 16. A portaria recebeu o apoio da bancada ruralista de Mato Grosso, no Congresso Nacional, e do ministro da Agricultura, Blairo Maggi.
 
A alteração
 
O texto altera os conceitos que devem ser usados pelos fiscais para identificar um caso de trabalho escravo. Até então, os fiscais usavam como base diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do código penal.
 
De acordo com a portaria, será considerado trabalho análogo à escravidão: a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária; o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador com o fim de retê-lo no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, caracterizando isolamento geográfico; a manutenção de segurança armada com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto; a retenção de documentação pessoal com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho.
 
A portaria estabelece que a divulgação da chamada "lista suja", que reúne as empresas e pessoas que usam trabalho escravo, passará a depender de uma "determinação expressa do ministro do Trabalho". A nova portaria também altera as regras para a inclusão de nomes de pessoas e empresas na lista suja de trabalho escravo e os conceitos sobre o que é trabalho forçado, degradante e trabalho em condição análoga à escravidão.
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