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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Governo confirma liberação de R$ 496 milhões do FEX para MT em dezembro

Foto: Rogério Florentino Pereira

Governo confirma liberação de R$ 496 milhões do FEX para MT em dezembro
O Governo Federal confirmou nesta segunda-feira (30) a liberação do Auxílio de Fomento às Exportações (FEX) no valor de R$ 1,9 bilhão para o mês de dezembro. O senador Wellington Fagundes (PR)  foi comunicado sobre o encaminhamento do projeto de lei regulamentando a entrega dos recursos para os estados exportadores de produtos primários e semielaborados pelo ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Henrique de Oliveira. O estado de Mato Grosso deve receber cerca de R$ 496 milhões.


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Relator da Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO), Fagundes assegurou em seu parecer a obrigatoriedade do Governo incluir os valores do FEX na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2017. O FEX é uma compensação feita pela União aos estados beneficiados com a Lei Kandir, que desonera o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) sobre exportações de produtos primários e semielaborados.

“Agora, vamos trabalhar pela rápida votação dessa matéria, tanto na Câmara como também no Senado, inclusive com pedido de urgência nas votações”, afirmou o senador.

Ainda conforme Fagundes,  25% do valor será destinado aos municípios. Mato Grosso, por ser o maior exportador de grãos do Brasil, será um dos estados que receberá o maior volume de recursos do FEX, algo em torno de 26,16%.

“Isso vai permitir que tanto o Estado como os municípios possam fazer um planejamento para cumprir com seus compromissos, especialmente no final de ano. É um recurso que chega num momento crucial, em função da grave crise fiscal que o Brasil está enfrentando”, afirmou.

De acordo com a mensagem assinada pelo ministro da Fazenda Henrique Meirelles, o montante relacionado ao FEX será entregue na forma fixada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, sendo pago em uma única parcela a partir de dezembro de 2017, condicionada à existência de recursos financeiros para cumprimento da meta de resultado primário estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A Lei Kandir, de 1996, desonera a cobrança estadual do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a venda de produtos primários e semi-elaborados a outros países. À época, a medida tinha como objetivos incentivar as exportações brasileiras e tornar os produtos nacionais mais competitivos no exterior.
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