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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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FIM DO PRAZO

Taques diz que aguarda parecer do STF para decidir sobre aposentadoria de Antônio Joaquim

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Taques diz que aguarda parecer do STF para decidir sobre aposentadoria de Antônio Joaquim
O governador Pedro Taques (PSDB) anunciou, por meio de nota, na noite desta quarta-feira (08), que ainda aguarda um posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da legalidade do ato, para decidir se defere ou não a aposentadoria do conselheiro afastado do Tribunal de Contas, Antônio Joaquim. Hoje era o último dia do prazo para que Taques assinasse o documento.


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“Na análise realizada, a Procuradoria-Geral do Estado constatou a existência de dois aspectos a serem verificados antes da assinatura do ato de aposentadoria pelo chefe do Poder Executivo, a saber: a) necessidade de verificação, pela Corte Suprema, se a aposentadoria requerida violaria a decisão judicial que afastou o conselheiro do cargo, em virtude de inexistir normas específicas a disciplinar tal questão e o risco de o chefe do Poder Executivo praticar ato que afrontaria medida cautelar decretada pela mais alta Corte do país”, diz trecho da nota.

Que segue alegando, “b) necessidade de verificação, pelo próprio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, se houve recolhimento previdenciário quanto ao tempo de serviço averbado pelo conselheiro com relação ao período em que exerceu mandato parlamentar (federal e estadual) antes da Lei Federal n° 10.887/2004, já que não há informação, nos autos do processo administrativo, sobre a necessária contribuição previdenciária”.

O STF determinou o afastamento de Antônio Joaquim de suas funções no Tribunal de Contas no dia 14 de setembro, em razão da Operação Malebolge, que foi deflagrada depois da delação premiada do ex-governador Silval Barbosa (PDMB). Além de Joaquim, outros quatro conselheiros também foram afastados.

Antônio Joaquim, que já se autodeclarou candidato ao Governo do Estado em 2018, havia marcado sua filiação ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) para esta quarta-feira, mas adiou o ato justamente por não saber se Taques assinaria ou não sua aposentadoria. Crítico ferrenho da gestão tucana, o conselheiro afastado acusa Taques de não assinar o documento por questões políticas.

Veja a íntegra da nota emitida pelo Governo:

NOTA DE ESCLARECIMENTO
 
A respeito da decisão do governador do Estado sobre o pedido de aposentadoria do conselheiro Antônio Joaquim, o Governo do Estado de Mato Grosso esclarece:
 
1 - O pedido, assim que recebido pelo governador, foi encaminhado para análise jurídica da Procuradoria-Geral do Estado;
 
2 - A análise da Procuradoria se deu em virtude do fato de que, com a participação do chefe do Poder Executivo na edição do ato de aposentadoria, há também sua responsabilidade pela verificação da regularidade do ato administrativo que, nessas circunstâncias, se denomina de ato administrativo complexo, quando duas autoridades de órgãos distintos são responsáveis pela prática do ato;
 
3 - Não há, assim, nenhuma atitude contrária à lei na análise por parte do Poder Executivo da regularidade do ato administrativo de aposentadoria, considerando a responsabilidade do chefe do Poder Executivo pela sua prática, o que, aliás, ocorre em todas as aposentadorias de servidores públicos estaduais;
 
4 - Na análise realizada, a Procuradoria-Geral do Estado constatou a existência de dois aspectos a serem verificados antes da assinatura do ato de aposentadoria pelo chefe do Poder Executivo, a saber:
 
a) necessidade de verificação, pela Corte Suprema, se a aposentadoria requerida violaria a decisão judicial que afastou o conselheiro do cargo, em virtude de inexistir normas específicas a disciplinar tal questão e o risco de o chefe do Poder Executivo praticar ato que afrontaria medida cautelar decretada pela mais alta Corte do país;
 
b) necessidade de verificação, pelo próprio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, se houve recolhimento previdenciário quanto ao tempo de serviço averbado pelo conselheiro com relação ao período em que exerceu mandato parlamentar (federal e estadual) antes da Lei Federal n° 10.887/2004, já que não há informação, nos autos do processo administrativo, sobre a necessária contribuição previdenciária;
 
5 - Deste modo, o pedido de aposentadoria aguarda a (1) análise, pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, da questão surgida quanto à existência de recolhimento previdenciário no período em que exerceu mandato parlamentar e também a (2) decisão final, pelo ministro Luiz Fux, da compatibilidade do pedido de aposentadoria com o afastamento judicial determinado pelo STF, que se encontra para parecer da Procuradoria-Geral da República.
 
Governo do Estado de Mato Grosso
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