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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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MUDANÇAS NA CLT

Reforma Trabalhista passa a valer a partir deste final de semana; veja principais mudanças

Foto: Reprodução

Reforma Trabalhista passa a valer a partir deste final de semana; veja principais mudanças
Entrou em vigor neste sábado (11) a Reforma Trabalhista, aprovada em julho deste ano, que altera vários pontos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e ratifica que patrões e empregados podem fazer acordos que prevalecem sobre a lei. Em Mato Grosso, as mudanças foram recebidas sob protestos, e professores da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) já anunciam a possibilidade de uma nova greve.


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Entre as principais mudanças estão a possibilidade de o empregador parcelar as férias dos trabalhadores em até três vezes ao longo do ano, definir jornadas de trabalho – desde que acordado – mais longas e com até duas horas extras por dia e, uma das definições que causou discussão entre os deputados, a nova legislação determina o fim da contribuição sindical obrigatória.

Pontos como FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador não entraram na negociação.

Em nota, o Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou que vai defender o cumprimento da legislação trabalhista e acompanhar a aplicação das novas regras interpretando a lei, com respeito aos princípios constitucionais e às convenções e tratados internacionais.

Segundo o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, o MPT atua não só como fiscal da lei, como também do ordenamento jurídico por completo, levando em consideração o posicionamento das novas normas diante das já existentes. “A reforma trabalhista surgiu com o status de lei ordinária, e deve ser analisada sob o prisma constitucional e das convenções internacionais de direitos humanos ratificadas pelo Brasil”, afirmou.

Na avaliação do coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, procurador Paulo Joarês Vieira, a reforma trabalhista não favorece os trabalhadores. "É uma reforma complexa, que não é neutra e nem vai gerar novos empregos, como o prometido pelos seus defensores, mas reduz diretos dos trabalhadores", disse.

Entre os prejuízos causados aos trabalhadores, segundo Vieira, estão a prevalência de acordos coletivos em relação à legislação mesmo para reduzir direitos já assegurados em lei, a permissão do trabalho de gestantes em locais insalubres mediante apresentação de atestado médico e a restrição do acesso à Justiça causada pelo maior rigor nas regras de concessão de gratuidade aos trabalhadores mais pobres.

Outro problema apontado pelo coordenador nacional da Conafret é a ampliação da terceirização, com pagamento de salários menores para jornadas maiores e menos segurança no trabalho, além da criação da figura do autônomo exclusivo, “pois é uma tentativa de excluir esses trabalhadores do sistema de proteção ao trabalho, deixando-os sem qualquer dos direitos constitucionalmente assegurados”, destacou.

Entenda algumas das principais mudanças estabelecidas na nova lei:
 
- Acerto individual: O acerto individual prevalecerá sobre o coletivo. Se os empregados que possuem instrução de nível superior e que tiverem salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS concordarem, poderá constar do contrato de trabalho cláusula de resolução de controvérsias por arbitragem;
 
- Férias: As férias poderão ser parceladas em até três vezes ao longo do ano, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os períodos restantes não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada um. A reforma também proíbe que o início das férias ocorra no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado;
 
- Jornada intermitente: Permite a contratação de funcionários sem horário fixo de trabalho. O contrato deverá ser por escrito e conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor-horário do salário mínimo ou àquele pago aos demais empregados que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, o trabalhador poderá prestar serviços a outros contratantes. Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das parcelas do salário, férias e 13º salário proporcionais;
 
- Contribuição sindical: A contribuição sindical, que até então é obrigatória para empregados sindicalizados ou não, passará a ser opcional;
 
- Gravidez e insalubridade: O texto prevê que empregadas gestantes sejam afastadas das atividades consideradas insalubres somente em graus máximos e enquanto durar a gestação. Quando o grau de insalubridade for médio ou mínimo, ela poderá apresentar atestado de saúde, emitido por um médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento dela durante a gestação. Quando não for possível que a gestante afastada exerça suas atividades em local salubre na empresa, a situação será enquadrada como gravidez de risco e ela poderá pedir auxílio-doença. Atualmente, a lei proíbe que mulheres grávidas ou lactantes trabalhem em ambientes com condições insalubres;
 
- Home office: Esta modalidade de trabalho, quando o empregado trabalha de casa, não é prevista atualmente na legislação. O texto da reforma inclui o trabalho em casa na legislação e estabelece regras para a sua prestação;
 
- Descanso: O trabalhador que atua no regime de trabalho de 8 horas diárias tem direito a uma hora e ao no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação. Pela nova lei, o intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos;
 
- Terceirização: O texto prevê que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos. Em março, o presidente Michel Temer sancionou uma lei que permite a terceirização para todas as atividades de uma empresa, mas não deixava clara essa possibilidade. Para evitar futuros questionamentos, o substitutivo define que a terceirização alcance inclusive a atividade-fim (aquela para a qual a empresa foi criada) e ocorra sem restrições, inclusive na administração pública.
 
 
 
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