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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Excesso de arrecadação será utilizado para pagar dívidas com Poderes e Saúde

Foto: José Luiz Gomes de Siqueira/AL

Excesso de arrecadação será utilizado para pagar dívidas com Poderes e Saúde
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Teto de Gastos, promulgada na última quarta-feira (22) pelo presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (PSB), define que as dividas do Executivo com os Poderes e com a saúde pública sejam pagas com recursos provenientes do excesso de arrecadação. A PEC, que institui um regime de contingenciamento de gastos pelos próximos cinco anos, passa a valer a partir de 2018.


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Para o próximo ano, conforme o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a receita total do Estado deverá ser de R$ R$ 18,8 bilhões. O excesso de arrecadação consiste no resultado da diferença entre a receita ordinária líquida do Tesouro efetivamente arrecadada e a prevista na lei orçamentária, apurado a cada quadrimestre.

O ultimo balanço apresentado pela Secretaria do Estado de Fazenda (Sefaz) revelou que Mato Grosso arrecadou este ano cerca de R$ 1,7 bilhão a menos do que estava previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2017.

Atualmente, somando os anos de 2016 e 2017, a dívida do Estado com os Poderes Legislativo, Judiciário, além dos órgãos autônomos – Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Defensoria Pública – é de quase R$ 700 milhões. Já na Saúde, o Estado acumula mais de R$ 500 milhões em dívidas vencidas.

Um dos principais entraves para a aprovação da PEC do Teto foi justamente o alinhamento da proposta com os demais Poderes. Agora, promulgada, a Emenda vai congelar as despesas dos Poderes, durante sua validade, em valores referentes ao ano de 2016 e os orçamentos só poderão ser reajustados pelo índice da inflação do período. A repactuação da dívida do Estado com a União, com PEC do Teto, deve assegurar uma economia de R$ 1,35 bilhão para o Tesouro de Mato Grosso.

Todavia, o acordo entre Taques e os chefes dos Poderes, que juntos formam o “Conselho de Governança Fiscal” – responsável por propor e deliberar sobre reajustes na Emenda – definiu que, com o excesso de arrecadação, serão quitados os “restos a pagar, obrigatoriamente, os da saúde, valores de duodécimos a serem repassados pelo Poder Executivo aos poderes e órgãos autônomos, por força do Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 12 de setembro de 2016, e ainda, dos referentes aos repasses devidos nos meses subsequentes, no percentual de 20% (vinte por cento) dos créditos abertos em decorrência do excesso investimento nas áreas de saúde, educação básica e superior, assistência social, segurança e na atividade jurisdicional”.

Constitucional

Tanto a Constituição da República quanto a de Mato Grosso determinam que o duodécimo seja usado pelas instituições públicas e pelos Poderes para a compra de equipamentos, material de trabalho, pagamento da folha salarial e outras despesas. Por conta disso, o repasse é dividido em 12 vezes e cada instituição tem o direito garantido na Lei Orçamentária Anual (LOA) de receber uma porcentagem da receita corrente líquida do Estado.

Para o Poder Judiciário, o valor destinado é de 7,7%, enquanto o Ministério Público do Estado recebe 3,11%. O Tribunal de Contas do Estado recebe 2,71%, já a Defensoria Pública do Estado figura como primo pobre e tem direito a 0,9% da receita líquida, enquanto a Assembleia Legislativa recebe 3,5% das receitas correntes líquidas.

Desde o ano passado, por causa da dificuldade no fluxo de caixa, o Governo tem acumulado atrasos de duodécimos. Após conversa com os Poderes, o Governo assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, para que o repasse dos valores em atraso fossem feitos com datas pré-agendadas. Mas, o cumprimento das datas de repasse firmadas no TAC tem sido irregular.

A emenda promulgada nesta quarta-feira, instituiu ainda o “incremento do orçamento da Defensoria Pública, no percentual de no mínimo 2% dos créditos abertos em decorrência do excesso de arrecadação, para aplicação em investimento”. Um alívio para a categoria que precisou fechar Comarcas este ano em função da falta de verba.

Por fim, a Emenda do Teto de Gastos determina que, “a obrigatoriedade de quitação de restos a pagar à Saúde será equivalente a 30% dos créditos abertos em decorrência do excesso e, destinada à atenção básica e aos hospitais filantrópicos”, que também amargam os atrasos do Executivo.
 
 
 
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