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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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Leis sancionadas

Hospitais serão obrigados a ter sala de parto humanizado e presença de doulas

Foto: Reprodução

Hospitais serão obrigados a ter sala de parto humanizado e presença de doulas
Os hospitais e maternidades do Estado de Mato Grosso, públicos e privados serão obrigatórios a ter sala adequada para a realização de parto natural e humanizado. As unidades também terão que permitir a presença de doulas durante o período de parto, sempre que for solicitado pela paciente gestante.


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As duas novas medidas são projetos de leis aprovados na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Pedro Taques (PSDB) nesta quarta-feira (17). Os autores das leis são os deputados estaduais Eduardo Botelho (PSB) e Wancley Carvalho (PV).

No primeiro projeto, apresentado por Botelho, diz que a sala de parto natural ou humanizado será utilizada pela gestante que assim desejar, devendo ser acompanhada de um médico obstetra e demais especialistas para o nascimento adequado e seguro de seu filho.

Mesmo sancionada, a lei só entrará em vigor em seis meses, tempo necessário para todas as unidades de saúde do estado se adequarem. As penalidades para os hospitais que não cumprirem a determinação ainda não foram definidas.

Já a segunda lei sancionada, de autoria de Wancley Carvalho determina que as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares da rede pública e privada do estado de Mato Grosso, ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, sempre que solicitado pela mãe, sem ônus e sem vínculos empregatícios com os estabelecimentos acima especificados.

Para os efeitos desta Lei, consideram-se doulas, em conformidade com a qualificação da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), as acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas gestantes que visam prestar suporte contínuo, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da paciente, com certificação ocupacional em curso para essa finalidade.

As maternidades e hospitais da rede pública e privada do Estado de Mato Grosso farão a sua forma de admissão das doulas respeitando preceitos éticos, de competência e das suas normas internas de funcionamento, com a apresentação de documentos como RG, CPF e termo de autorização assinado pela gestante para a atuação. A lei entrou em vigor nesta quarta-feira.
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