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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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PROJETO EM ANÁLISE

Fundo de Estabilização chega a ALMT sem garantia de destinação integral à Saúde

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Fundo de Estabilização chega a ALMT sem garantia de destinação integral à Saúde
O governador Pedro Taques (PSDB) encaminhou para a Assembleia Legislativa esta semana o projeto de lei que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso (FEEF-MT), com a promessa de que a arrecadação – estimada em R$ 183,7 milhões – será revertida integralmente para gastos com a saúde pública. No entanto, o documento não traz essa definição e destina o dinheiro arrecadado para a Conta Única do Estado, podendo ser utilizado para qualquer outro fim.


O presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (DEM), afirmou que os deputados devem incluir uma série de emendas que modificam a proposta enviada pelo Executivo, assegurando que a verba do FEEF seja 100% destinada à Saúde e especificando, também que parte do dinheiro seja utilizado para o pagamento de entidades filantrópicas e ao MT Saúde.

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“Se nós criarmos uma forma de ter um uso especifico para ele, disciplinar bem no projeto, acho que pode sim ser aprovado. Essa discussão tem que ter, não tem jeito. Nós vamos fazer várias emendas, eu mesmo tenho interesse em fazer. Nós temos a questão dos filantrópicos, eu quero aproveitar para incluir. Tem que ter um tratamento diferenciado para esses hospitais. E talvez até o MT Saúde” afirmou Botelho.

O FEEF implica na taxação de benefícios a empreendimentos contemplados pelos Programas de Desenvolvimento Industrial do Estado (Prodei) e de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic) do setor atacadista e varejista de materiais de construção, do setor atacadista de gêneros alimentícios industrializados e secos e molhados em geral, dos contribuintes que promovem saídas internas e interestaduais de farelo de soja, dos que promovem saídas de óleo de soja, de carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina, bubalina, suína e aves frescas, frigoríficos, moagem e fabricação de produtos de origem vegetal, cervejas e chopes, refrigerantes, biocombustíveis (exceto álcool); cimento, colchões e comércio varejista especializado em eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo.

Somente as empresas que estão fora do Simples Nacional vão recolher o FEEF. O recolhimento será de 2% sobre o valor das notas fiscais relativas às aquisições interestaduais durante o período de vigência. O novo fundo poderá existir por até três anos (a contar de junho de 2018), ficando sujeito a renovação a cada 12 meses.
 
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