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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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decisão do TRE

Taques tem 72 horas para explicar origem do dinheiro usado em reuniões com servidores

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Taques tem 72 horas para explicar origem do dinheiro usado em reuniões com servidores
O governador Pedro Taques (PSDB) tem 72 horas para explicar a origem do dinheiro usado para promover duas reuniões que aconteceram na última semana, na quarta (11) e na quinta-feira (12), no Buffet Iracilda Botelho Hall, e que reuniram, no total, 1300 pessoas. A ordem foi dada pelo juiz Ulisses Rabaneda, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), no último sábado (14), atendendo uma ação movida pelo PDT.


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O Buffet Iracilda Botelho Hall e o presidente do Diretório Estadual do PSDB, Paulo Borges, também tem 72 horas para se explicar, e, caso não acatem a decisão, Taques, Borges e o buffet receberão multa de R$ 3 mil por cada dia de descumprimento, cada um.

As reuniões chegaram a ser transmitidas pelo Instagram. Para o PDT, elas caracterizam abuso do poder econômico e político, além de configurar propaganda extemporânea e gastos eleitorais sem a devida prestação de contas.

O processo foi movido pelos advogados Rodrigo Cyrineu e Ademar Silva. Nele, é mencionado que a primeira reunião, de quarta-feira (11), reuniu cerca de 500 servidores comissionados do Estado: “o que, convenhamos, é muito para uma quarta-feira qualquer de um período onde é proibido se realizar propaganda eleitoral em um renomado buffet na capital do Estado (Iracilda Botelho Hall), ocasião em que conclamou esse número expressivo de funcionários públicos a combater alegadas inverdades desferidas contra a sua administração”.

“Em assim sendo, cabe indagar: quem realizou esses gastos? Não se sabe! Foi doação do propalado ‘Time Taques’? Quem é essa gente? São os servidores públicos comissionados? As rebuscadas artes publicitárias constantes nas publicações dos stories foram confeccionados pela sempre eficiente equipe de comunicação do Governo? As dúvidas não param por aí”, completam.

A segunda reunião, na quinta-feira (12), reuniu 800 servidores – número confirmado pelo próprio governador no evento. “Quem está patrocinando tudo isso? Locutor, cerimonial, microfone, transporte de 800 pessoas, máquina profissional de filmagem? Para não ir muito longe: é possível que o proprietário do imóvel tenha toda essa quantidade de cadeiras? É óbvio que não! Logo, esse gasto, também obviamente, não está esclarecido”, indagam, ainda, no processo.

O PDT afirma que “gastos antecipados, e evidentemente não declarados na contabilidade, podem afetar a igualdade de oportunidades, a comprometer a legitimidade do pleito”.

Decisão

O juiz Rabaneda afirmou, na decisão, que as provas contidas na ação mostraram que as reuniões promovidas pelo governador não foram típicas de pré-campanha, tampouco “singelas”.

“O que se viu, bem ainda o que narrou a inicial, foi um encontro organizado, em espaço amplo, com centenas de cadeiras, materiais de filmagem, pessoas assessorando, locutor, enfim, aparato com notório e considerável custo financeiro”.

“Sem entrar no mérito da regularidade ou irregularidade dos eventos e seus desdobramentos, bem ainda sobre a licitude ou ilicitude das despesas na ocasião [Art. 382, §2°, do NCPC], fato é que estas podem, eventualmente, se configurar arrecadação e gastos eleitorais irregulares, sujeitos à verificação”.

Agora, segundo o juiz, os envolvidos tem 72 horas para explicar a origem do dinheiro usado para pagar as reuniões: “Diante do exposto, defiro o pedido de produção antecipada de provas conforme postulado na inicial, razão pela qual determino: a. A intimação de José Pedro Gonçalves Taques, bem como o Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB/MT, este último na pessoa de seu presidente, para que, no prazo improrrogável de 72 [setenta e duas] horas, informem nos autos, detalhadamente, exibindo documentos comprobatórios, todas as despesas realizadas para a concretização dos eventos descritos na inicial, ocorridos nos dias 11 e 12 de julho de 2018, esclarecendo quem as custeou. Incluem-se nas informações a serem prestadas aquelas referentes às doações recebidas para realização dos eventos, tais como eventual cessão do local e outros bens, bem ainda os respectivos doadores”.

Taques e o PSDB devem, ainda, apresentar uma lista de presença dos servidores que compareceram, e o buffet deve prestar informações sobre a contratação: “A intimação da representante legal da empresa Buffet Iracilda Botelho Hall, com endereço descrito na inicial [p. 20], para que, nos termos dos Arts. 378, 379, III, e 380 do NCPC, informe, no prazo improrrogável de 72 [setenta e duas] horas: i) Todos os eventos realizados no ano de 2018 em suas dependências e que contaram com a presença do demandado José Pedro Gonçalves Taques; ii) Todos os eventos que a empresa prestou serviços no ano de 2018, mesmo fora de suas dependências, relacionados à pré-campanha de José Pedro Gonçalves Taques; iii) O valor recebido e quem pagou por cada evento, exibindo nos autos cópia dos respectivos contratos, recibos e notas fiscais; iv) Qual a forma de pagamento utilizada nas ocasiões; v) Caso tenha feito doação de bens, serviços e/ou espaço físico, esclarecer detalhadamente, inclusive quem fora o donatário e o valor estimável em dinheiro, exibindo nos autos cópia da documentação comprobatória; vi) O número de pessoas presentes em cada evento, apresentando, caso exista, lista de presença eventualmente confeccionada. Fixo, para o caso de descumprimento, multa diária no valor de R$ 3.000,00”, diz trecho da ordem judicial.
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