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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Ação do PDT

CRM defende manutenção de pós-operatórios em pacientes da Caravana da Transformação

Foto: Rogerio Florentino/Olhar Direto

CRM defende manutenção de pós-operatórios em pacientes da Caravana da Transformação
A presidente do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), Maria de Fátima de Carvalho, se manifestou em nome do órgão a favor da manutenção dos serviços de pós-operatórios em pacientes submetidos a cirurgias oftalmológicas no programa ‘Caravana da Transformação’, da gestão Pedro Taques (PSDB). A declaração de Maria de Fátima se deu após a ação proposta pelo PDT, que viu na manutenção do evento intenções eleitorais, mas foi negada pelo juiz do Tribunal Regional Eleitoral  de Mato Grosso (TRE-MT) Paulo César Alves Sodré.


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“Acompanhamos a Caravana desde o início e sempre tivemos o cuidado de analisar o planejamento do Governo para garantir a assistência nos pós-operatórios porque se eles não são realizados, os riscos são grandes”, avaliou Maria de Fátima.

A presidente do CRM condenou, ainda, que os pré-candidatos ao Governo envolvam tais questões no debate eleitoral, uma vez que os procedimentos médicos são considerados graves. “É como querer que o procedimento seja incompleto. É tirar uma etapa fundamental que é de segurança. O ‘pós’ faz parte do processo de segurança do procedimento, é para saber se o paciente está bem”, destacou.

Na representação o PDT sustenta que a 'Caravana' seria "uma clara e sofisticada engenharia institucional que desvirtua a lógica ordinária de prestação de serviços, de modo a transformar o que é (ou deveria ser) corriqueiro num espetáculo político perfumado pelo que se defende como 'transformação'. Os serviços e atendimentos à população, normalmente prestados em unidades de saúde pública próprias, foram entregues de forma condicionada à 'ilustre' presença do Chefe de Estado, numa versão atualizada da política romana do pão e circo de causar inveja a governos populistas latino-americanos".

O pleito foi rejeitado. A decisão foi disponibilizada no DJE do dia 09 de julho. O magistrado entendeu que o resultado útil da decisão seria de pequena valia, uma vez que a Caravana já está em seus últimos dias e o efeito promocional que se pretende sustar já está consolidado, ou, praticamente consolidado.

"Sem entrar no mérito no momento se a ação praticada pelo Representado é válida ou não, há de se ponderar quantos aos efeitos de se suspender o evento faltando apenas um dia para o término das atividades. Digo isso, pensando não só nas partes do processo (Representante e Representado), mas sim nas consequências práticas a serem suportadas pela população destinatária dos serviços ofertados, com a interrupção abrupta dos serviços ofertados", sustentou o juiz, em sua análise.
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