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Fraude na ata

'Quem fala a verdade não merece castigo', diz Taques sobre cassação de Medeiros

15 Ago 2018 - 08:30

Da Redação - Carlos Gustavo Dorileo / Da Reportagem Local - Érika Oliveira

Foto: GCom

Pedro Taques e José Medeiros

Pedro Taques e José Medeiros

O governador Pedro Taques (PSDB) comentou nesta terça-feira (14), após entregar o registro de sua candidatura no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), sobre a fraude na ata de registro de quando disputou o Senado, em 2010, que resultou na cassação do mandato de José Medeiros (Pode) no mês passado. 


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De acordo com Taques, a denúncia de modificação na ata foi feita na Justiça Eleitoral por ele próprio e pelo seu primo, o advogado Paulo Taques, que acabou assumindo a Casa Civil em seu governo por dois anos e quatro meses.

“Quando nós soubemos da modificação da ata, eu assinei uma petição e protocolei no Poder Judiciário Eleitoral. O advogado era o Paulo Taques naquele momento e nós que falamos para a justiça eleitoral”, explicou o chefe do executivo.

Ainda conforme o governador, em todo o seu programa eleitoral feito na disputa para o Senado, em 2010, deixava claro que o seu primeiro suplente era o empresário de Sinop Paulo Fiúza (SD) e que ambos não podem ser responsabilizados pela fraude.

“Eu fiz todo o programa eleitoral falando do Paulo Fiúza. Eu falei a verdade e quem fala a verdade não merece castigo”, declarou.

Medeiros teve seu mandato de senador cassado pelo TRE no dia 31 de julho, após mais de três anos na cadeira deixada por Pedro Taques. No entendimento do tribunal, houve fraude na ata da convenção partidária e a posição dos suplentes de Taques foi invertida.

O empresário Paulo Fiúza havia sido o escolhido para ser o primeiro suplente, porém Medeiros, que deveria ser o segundo, acabou assumindo a vaga no Senado em 2015.
O TRE diplomou Paulo Fiúza no dia 8 de agosto e ele deve tomar posse no Senado Federal nos próximos dias.

A defesa de Medeiros, patrocinada pelo advogado Zaid Arbid classificou o caso como ‘absurdo jurídico’ e chegou a questionar a punição apenas para o senador cassado, alegando que a chapa é uno e indivisível, e que o TRE precisa justificar por que Taques e Fiúza não foram responsabilizados.
 
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