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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Restos a pagar

Decreto de Taques permite que governo parcele dívida com empresas em até 11 vezes

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Decreto de Taques permite que governo parcele dívida com empresas em até 11 vezes
Um decreto assinado pelo governador Pedro Taques (PSDB) autoriza o Executivo a parcelar em até 11 vezes suas dívidas com fornecedores. A medida – publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), que circulou na terça-feira (14) - foi tomada, entre outras razões, considerando a necessidade de garantir a estabilidade financeira de Mato Grosso.


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O Executivo considerou a “responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e obediência a limites e condições no que tange a inscrição em Restos a Pagar”.
 
Além disto, o governador também citou a necessidade de garantir ambiente de segurança e de estabilidade financeira para o desenvolvimento da economia no Estado do Mato Grosso. Ao todo, o Executivo entrou 2018 com uma dívida de cerca de R$ 2,8 bilhões. Deste valor, segundo o secretário de Fazenda Rogério Gallo, R$ 700 milhões correspondiam a folha de pagamento, que foi quitada em janeiro; R$ 1,7 bilhões de restos a pagar que estavam processados para pagamento; e R$ 1 bilhão de dívidas inaptas.
 
Sendo assim, ficou definido que o pagamento poderá ser feito, desde que atenda às seguintes condições: em até 11 parcelas, conforme a execução orçamentária e a programação financeira e o saldo dos débitos parcelados nos termos do inciso I deste parágrafo será quitado em parcelas com prazo e valores a combinar.
 
O governo ainda explicou que obrigações referentes a servidores e encargos da folha, a serviço da dívida pública interna, externa e refinanciamento, a tributos e aqueles suportados por recursos vinculados, estão excluídos desta sistemática.
 
Além disto, as consignações, cujo fato gerador seja o pagamento, decorrentes dos pagamentos parcelados deverão ser quitadas no valor englobado da 1ª parcela e não serão aplicadas quaisquer correção ou atualização dos valores objeto do parcelamento.
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