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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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FICHA LIMPA

Advogados de Fabris e Bezerra contestam impugnação e garantem registro de candidatura

Foto: Rogerio Florentino/Olhar Direto

Advogados de Fabris e Bezerra contestam impugnação e garantem registro de candidatura
As assessorias jurídicas dos candidatos a deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), e deputado federal Carlos Bezerra (MDB), contestaram a impugnação do Ministério Público Eleitoral, que declarou a inelegibilidade de ambos com base na Lei da Ficha Limpa. Os advogados de Fabris sustentam que ainda não se esgotaram os recursos sobre sua condenação em órgão colegiado, enquanto a defesa de Bezerra garante que sua dívida com a Justiça Eleitoral já foi quitada.


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“Respeitamos o papel do Ministério Público de cumprir sua missão constitucional de investigar, mas não há impeditivo para o deputado Gilmar Fabris obter o registro de candidatura e disputar a eleição. Tenho convicção que essa tese não prospera. No momento oportuno, faremos a devida contestação”, afirma o advogado José Patrocínio.

Fabris foi condenado, em decisão proferida por órgão colegiado, à pena de seis anos e oito meses de reclusão pela prática de crime contra a administração pública, mais especificamente peculato em continuidade delitiva. O acórdão promulgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso foi publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça Eleitoral nº 10301, de 24 de julho de 2018, marco inicial da inelegibilidade do candidato.

No entanto, conforme a assessoria jurídica do deputado, a lei da ficha limpa só veda a candidatura dos condenados em órgão colegiado após o esgotamento de recursos na segunda instância, o que ainda não ocorreu.

A defesa de Fabris argumenta, ainda, que a própria impugnação formulada pela procuradora da República Cristina Nascimento de Melo cita que os autos da ação penal que condenou Gilmar Fabris ainda reúnem embargos de declaração pendentes de julgamento.

“Essa é a prova clara de que não houve o esgotamento de recursos na segunda instância. O embargo de declaração não foi protocolado com caráter meramente protelatório. Ainda há questionamentos tanto da defesa quanto da acusação. Assim, não há impeditivo para que o registro de candidatura seja impugnado pela Justiça Eleitoral”, sustenta Patrocínio.

Carlos Bezerra

O deputado federal Carlos Bezerra teve sua candidatura impugnada pelo Ministério Público por falta de quitação eleitoral. Conforme o MP, Bezerra foi condenado, em caráter definitivo, ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 5 mil, por prática de propaganda eleitoral irregular.

Em nota, a assessoria do parlamentar afirma que o débito foi parcelado e está sendo quitado, conforme certidão emitida na última sexta-feira (17). “A própria justiça eleitoral já deu baixa na pendência”, diz trecho da nota.

Veja a íntegra:

Informamos que a candidatura do deputado federal Carlos Bezerra (MDB) à reeleição segue regular junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT). Esclarecemos que a  multa mencionada pela Procuradoria Regional Eleitoral foi aplicada à coligação das eleições de 2014 e foi inscrita em nome do Deputado Carlos Bezerra em decorrência de este ser o Presidente Estadual do MDB, portanto responsável pelo Partido.

A multa em questão foi parcelada e está sendo quitada, de forma que não existem mais impedimentos para sua quitação eleitoral, conforme demonstra a Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo próprio Deputado na última sexta-feira (17), junto ao Cartório Eleitoral de Rondonópolis. Portanto, a própria justiça eleitoral já deu baixa na pendência.
 
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