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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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SEM CONTRATAÇÕES

Sem professores, Sintep orienta escolas a paralisarem atividades; Seduc defende remanejamento

Foto: Olhar Direto

Profissionais realizaram protesto em frente ao TRE-MT

Profissionais realizaram protesto em frente ao TRE-MT

O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) tem orientado as escolas do Estado a paralisarem as atividades caso haja falta de profissional para aplicá-las. Baseando-se na Lei 9.504/1997, o Ministério Público Estadual (MPE) tem orientado o Governo do Estado para não contratar novos profissionais da educação ou renovar os contratos dos professores e servidores até o final do período eleitoral.


A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) orienta as escolas a juntarem turmas e remanejar profissionais para tentar contornar o problema. O Sintep, no entanto, aconselha as escolas para que não sigam estas orientações e paralisem as atividades até que as contratações retornem.
 
Leia mais:
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Cerca de 100 profissionais da educação se reuniram nesta sexta-feira (24) em frente à sede do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) para se manifestarem contrários à proibição. Em uma primeira nota a Seduc havia afirmado que a proibição se dava por causa de uma determinação do TRE. O TRE, no entanto, já se manifestou dizendo que existe uma lei que proíbe as contratações e que a Justiça Eleitoral não tem poder de alterá-la.

 Os profissionais da educação argumentam que houve uma falha por parte da Seduc, em não planejar esta situação, como já havia ocorrido em anos anteriores. A presidente do Sintep, Jocilene Barboza, disse que apresentaram estes casos à Secretaria na última quarta-feira (22).

“Nós recuperamos o que foram as eleições de 2010 e de 2014, demonstrando uma nítida falta de planejamento nesse ano. Em 2010 houve uma consulta do então secretário, sobre quantitativo de contratos que foram efetuados, perguntando se era legal contratar em período eleitoral e obviamente que a resposta foi a mesma. No ano de 2014 o órgão central se precaveu e encaminhou antecipadamente para a Justiça Eleitoral, para o Ministério Público uma listagem do edital simplificado de seleção, encaminhou as possíveis licenças que iriam surgir e não tivemos este problema de agora”.

Em diálogo com as escolas a Seduc orientou que servidores sejam readaptados nas escolas, que seja feita a junção de turmas e que utilizem professores que estão com atribuições em atividades fora de sala de aula, como a carga horária de iniciação científica, para que preencham as lacunas. O Sintep, porém, orienta o contrário.

“Em 2014 houve planejamento, houve uma antecipação da Secretaria, com orientação para a escola e informação a estes órgãos, dos contratos que deveriam ser feitos para sustentar as vagas que surgiriam nas escolas. Então nós, enquanto Sintep-MT, não concordamos com o posicionamento da Seduc, de orientar as escolas a fazer junção de turmas, para remanejar pessoas de funções diferentes para atuar em espaços que não são o cargo deles”.

O Sintep sugere que os profissionais aprovados no último concurso sejam nomeados para resolver o problema e a presidente afirma que é contra “ficar dando um jeitinho nas escolas” para contornar a situação.

“Nós temos apontado a possibilidade de avançar na nomeação, porque tem um concurso homologado, antes do pleito, e pode lançar mão. E para além disso, o quadro de pessoas que estão aguardando os quadros de substituição, nos casos que não podem chamar efetivos. Não há motivo para estarmos vivenciando este caos. E a gente pergunta a quem interessa isso?”.

Mato Grosso tem cerca de 50 mil profissionais da educação. De acordo com o Sintep já há cerca de 800 contratos em aberto e eles orientam que as escolas suspendam as atividades à medida em que os problemas forem chegando.

“Nossa orientação é que se não tiver profissional para aquela atividade é para ir paralisando, então vai chegar em um momento em que não vai ter como as escolas funcionarem se esta situação for ficando mais grave”, disse a presidente.

Se a situação continuar, o Sintep afirma que pode evoluir para uma paralisação geral. No entanto, ainda não estima uma data.

O TRE-MT já se manifestou por meio de nota, esclarecendo que não há determinação alguma não emitiu decisão alguma para proibição das contratações, mas que na realidade existe uma lei que determina isso e a Justiça Eleitoral não é responsável pela edição dela. O TRE também apontou que houve falta de planejamento da Seduc.

A orientação do MPE ao Governo do Estado, para não realizar novas contratações ou renovações de contratos de profissionais da educação até o final do período eleitoral, é baseada no artigo 73 da Lei 9.504/1997.

A lei diz que são proibidas aos agentes públicos as condutas de “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”.

Por meio de nota a Seduc informou que está submetida a algumas restrições devido ao período eleitoral, mas que tem adotado as medidas cabíveis para contornar a situação.

Leia a nota da Seduc na íntegra:

Sobre contratos temporários na rede estadual de ensino, a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer (Seduc) informa que:
 
1 – Em virtude das Eleições de 2018, a Seduc está submetida a algumas restrições nos atos da gestão, como por exemplo a proibição de contratação, no período compreendido entre os 03 (três) meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos (Art. 73 Inciso V da Lei das Eleições nº.9.504, de 30 de setembro de 1997;
 
2 – Sendo assim, a Seduc orientou as unidades escolares a organizar seu corpo docente disponível para que as atividades pedagógicas programadas sejam executadas e, acima de tudo, para garantir o direito dos estudantes à educação;
 
3 – A Secretaria ressalta ainda que está adotando as medidas cabíveis e buscando alternativas junto aos órgãos competentes para mitigar os efeitos desses impedimentos no âmbito da Educação.

 
Leia a nota do TRE na íntegra:
 
NOTA À SOCIEDADE
 
Em razão de nota técnica distribuída aos professores pela Secretaria de Estado de Educação, apontando eventual decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso contra a contratação de professores para suprir lacunas nas escolas públicas, e em razão de mobilização do Sindicato dos Professores para manifestação na tarde de hoje, o TRE-MT esclarece que:
 
1-    A referida decisão judicial, ou qualquer outro documento oficial não existe, visto que Justiça Eleitoral sequer foi provocada formalmente pelo governo do Estado de Mato Grosso neste ano de 2018, ou pelo Ministério Público Eleitoral, no que diz respeito à eventual contratação emergencial de professores;
 
2-    Na tarde desta quinta-feira (23/08), após inúmeras manifestações por parte de alunos e professores, inclusive pela imprensa, contra a falta de professores em salas de aula, a diretoria da Secretaria de Educação do Estado esteve no Tribunal Regional Eleitoral, para se reunir com o presidente da instituição, no que foram prontamente recebidos pelo Presidente do TRE, Diretor Geral e assessores;
 
3-    O presidente do Tribunal, desembargador Márcio Vidal, informou à secretária de Estado de Educação, Marioneide Angélica Kliemaschewsk; à Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas da Seduc, Neila Botelho Prado; e ao Adjunto Executivo da Seduc, Nelson Viana, que não existe nenhum processo ou documento na Justiça Eleitoral para tratar do tema e que, neste período eleitoral, eventual consulta de caso concreto ficaria prejudicada;
 
4-    O desembargador Márcio Vidal, que também é professor voluntário da Universidade Federal de Mato Grosso e defensor ferrenho da educação pública, lamentou o fato de a Lei 9.504/97, que proíbe aos agentes públicos contratações em período eleitoral, não incluir a Educação como serviço essencial, como o ocorre com as áreas de saúde e segurança pública. E sugeriu que a Seduc levante este debate junto ao Congresso, a quem cabe alterar a legislação;
 
5-    Contudo, o presidente do TRE também destacou que esta Lei é de 1997, e que com alguma organização e planejamento, a Secretaria Estadual de Educação poderia prever o encerramento dos contratos de professores substitutos e a necessidade de renovação dos mesmos neste período eleitoral, além de, com a aplicação de análise de riscos utilizada por instituições públicas e privadas, prever, com base no histórico da instituição, uma média de eventuais licenças saúde concedidas a cada período;
 
6-    A Justiça Eleitoral não é responsável pela edição das leis, apenas as cumpre, assim como deve fazê-lo qualquer instituição. No caso do artigo 73 da Lei 9.504/1997, busca-se evitar a utilização de mecanismos tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, além de coibir a utilização da máquina da Administração por agentes públicos, em período de campanhas eleitorais.
 
7-    A mesma lei preserva a nomeação, em período eleitoral, de candidatos aprovados em concursos públicos homologados até três meses antes do pleito.
 
8-    A Justiça Eleitoral se coloca à disposição da sociedade, dos professores e da imprensa, para discutir esta e outras questões que venham a contribuir com a qualidade da educação pública no Brasil.
 
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
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