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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Lei que proíbe uso de narguilé em locais públicos entra em vigor

Foto: O Globo

Lei que proíbe uso de narguilé em locais públicos entra em vigor
O uso de narguilé em locais públicos abertos e fechados está proibido em Várzea Grande. A lei foi aprovada em outubro e também proíbe a venda para menores de 18 anos e estipula penalidades como apreensão e guarda do aparelho, além de multas para os infratores. A medida visa conscientizar pais e filhos sobre os danos que o narguilé causa a saúde das pessoas. Uma sessão de narguilé equivale a fumar cerca de 100 cigarros.


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A lei municipal 4.395/2018 também determina que se um menor for flagrado em lugar púbico fazendo uso do narguilé ele será encaminhado ao Conselho Tutelar. O proprietário do estabelecimento comercial onde for constatada a infração ilegal responderá às aplicações das sanções legais. A medida também punirá por negligência, na forma da lei, aos pais ou responsáveis pelos menores infratores reincidentes.

A fiscalização e aplicação de sansões pelo descumprimento desta lei ficará a cargo dos órgãos competentes do município de Várzea Grande, como a Guarda Municipal, que poderá requisitar a presença da polícia durante o exercício da atividade delegada.

O secretário de Defesa Social e Comandante da Guarda Municipal, Evandro Homero Dias, disse que a aparelhagem fumígena conhecida como narguilé está proibida na cidade e aplica-se também aos ambientes de uso coletivo privado como bares, lanchonetes, boates, shoppings, ginásios e similares. "Conforme a justificativa do projeto, esta é uma medida mais que necessária, para dificultar o acesso e o uso de narguilé, especialmente por crianças e adolescentes do município".

"As doenças mais comuns causadas pelo uso do narguilé são câncer de garganta, boca e pulmão, além de leucemia e doenças respiratórias e coronárias. Faremos conscientização nas escolas e bairros e produziremos materiais informativos para conscientizar a juventude e a família sobre os males do uso do narguilé", acrescentou o secretário.

Ainda segundo Homero Dias, a redação do artigo 243 do ECA não faz distinção entre produtos lícitos ou ilícitos. Para ele, a norma penal pretende coibir a venda ou fornecimento de produtos que possam causar dependência física ou psíquica no menor de idade. O cigarro, embora lícito, possui nicotina, substância que sabidamente causa dependência e malefícios à saúde dos usuários.

"Portanto, a conduta de fornecê-lo a criança ou adolescente adequa-se perfeitamente à descrição típica do artigo 243, no que tange a proibição e penalidade", ressaltou, enfatizando que tal delito é de mera conduta, sem a exigência de resultado naturalístico — que exigiria comprovação da dependência provocada no menor em razão da conduta do infrator.

Conforme o Art. 2.º da Lei, só é autorizado o uso do narguilé ou cachimbo d'água em tabacarias e congêneres com ambientes específicos, para a prática, ficando vedada a permanência e frequência de menores de 18 anos nesses recintos. Os proprietários destes locais deverão advertir aos eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como a obrigatoriedade de seu cumprimento. Caso persista a conduta coibida, deve-se de imediato proceder a retirada do menor do local, se necessário mediante força policial. Para compra do equipamento a lei exige a apresentação de documentos pessoais de identificação, para a constatação da maioridade do comprador.

O narguilé é um cachimbo de água no qual o tabaco com aroma de frutas é queimado, com o uso de carvão, passa por uma vasilha de água enfeitada e é fumado por meio de uma mangueira. Ele é tradicionalmente utilizado em muitos países do mundo, em especial no Norte da África, Oriente Médio e Sul da Ásia.
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