Olhar Direto

Quarta-feira, 24 de abril de 2024

Notícias | Política MT

VAGA DE CONSELHEIRO

Conselheiro do TCE diz que indicação da AL não é absoluta e quer regulamentar escolha

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Conselheiro do TCE diz que indicação da AL não é absoluta e quer regulamentar escolha
O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Luis Carlos Pereira, apresentou formalmente, na sessão plenária do TCE desta terça-feira (19), nova propositura de regulamentação para a escolha do novo conselheiro que irá ocupar a vaga que era de Humberto Bosaipo.


Ele defende que sejam respeitados os requisitos constitucionais para a escolha e afirmou que a indicação da Assembleia Legislativa para a vaga precisa passar ainda pela nomeação do governador e posse do TCE, antes de ser oficializada.
 
Leia mais:
Nomeação pode ser recusada por Mauro e TCE; MP pode ir à Justiça com indicação de investigado
 
No início da sessão, o conselheiro presidente, Domingos Neto, agradeceu as contribuições dos colegas interinos e de outros órgãos, como eles a ALMT, no sentido de buscarem a regulamentação de um rito interno para a posse de conselheiro.
 
Ele afirmou que já há uma propositura em trâmite no TCE, sobre este assunto, e garantiu que a presidência dará seguimento aos estudos e que deve, de forma coerente e madura, respeitando a legislação, criar uma regulamentação, de forma democrática. Haverá uma reunião na tarde de hoje para debater este assunto.
 
Com a palavra, o conselheiro interino Luis Carlos Pereira, que ocupa a vaga de Humberto Bosaipo desde 2014, citou que a possibilidade de nomeação permaneceu impedida por ordem do Supremo Tribunal Federal por um longo período de tempo, sendo destravada somente agora em 2019.
 
Ele, como fundador da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), que é a autora da ação que suspendeu o processo de sucessão do conselheiro Bosaipo no passado, afirmou que a associação reconhece que a vaga ocupada por ele é originária do Poder Legislativo, que tem a prerrogativa da indicação sempre que houver vacância, desde que obedecidos os requisitos constitucionais.
 
“Embora tenha prerrogativa da indicação, o cargo não é privativo da Assembleia Legislativa, é um cargo de Estado, daí decorre a previsão de nomeação pelo chefe do Poder Executivo e a posse pelo Tribunal de Contas, a autonomia destes órgãos é garantida no texto constitucional”, disse o conselheiro.
 
Ele afirma que o TCE e o governador não são simples homologadores da escolha da ALMT e que todos devem observar os requisitos apontados na Constituição Federal.
 
“O que o TCE deverá fazer ao fim e ao cabo é zelar para que na posse do candidato indicado pela ALMT e nomeado pelo governador, sejam observados os requisitos constitucionais, quero apenas, até mesmo como cidadão, que venha um conselheiro que alavanque a instituição e que sua posse nesta casa seja feita da forma mais transparente e democrática possível”, disse.
 
Ele elogiou a atitude da Assembleia Legislativa de promover um rito procedimental para a indicação do nome do conselheiro. Luis Carlos Pereira então apresentou sua propositura, também no sentido de regulamentar a escolha.
 
“Propusemos exatamente o que fez a ALMT, regulamentar o procedimento após a liberação. Sou contra qualquer ingerência por parte do TCE no rito estabelecido na Assembleia. Defendo apenas a regulamentação do procedimento de posse nesta casa, competência que cabe unicamente a ela para o exercício de uma obrigação estabelecida na própria Constituição da República”.
 
Ele ainda apresentou minuta de resolução normativa, que regulamenta o procedimento de posse de conselheiro do TCE, que deve ser analisada pelos conselheiros. Ele afirma que não se trata de uma instituição se impor à outra, mas sim uma relação de freios e contrapesos, assegurada pelo Estado Democrático de Direito.
 
“O modelo que proponho não define os requisitos constitucionais, neste aspecto não legisla o Tribunal de Contas. Assim como a ALMT, que não definiu os requisitos, mas analisou a documentação apresentada e sobre esta se manifestou, da mesma forma entendo que cada conselheiro deva analisar o caso concreto e votar fundamentadamente no sentido de declarar o cumprimento ou não dos requisitos para a posse no cargo de conselheiro”, finalizou Pereira.
 
Réus e sem nível superior
 
O fato de o deputado Guilherme Maluf (PSDB) ser réu no âmbito da operação Rêmora e Max Russi (PSB) responder por improbidade administrativa, além de não ter diploma de nível superior, não será empecilho para que ambos concorram à vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado aberta com a aposentadoria de Humberto Bosaipo.
 
De acordo com o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (DEM), o rito de escolha deve obedecer o estabelecido na Constituição. Ainda de acordo com ele, a indicação deve ser finalizada essa semana.
 
“Nós trabalhamos com a Constituição que está vigente, e de acordo com a Constituição que está em vigor, pode [quem é réu]. Só não pode quem já está condenado”, detalhou Botelho.
 
“[Quem é processado] Pode ser presidente da República? Pode. Ele tem que ser ficha limpa. Ele enquadrando na lei da ficha limpa, ele pode ser. Daí para a frente já é fora da lei e eu não vou trabalhar nisso. Eu não vou se justiceiro e nem fazer papel de justiceiro”, completou. “Então eu acho que nós, que somos servidores públicos, e eu principalmente, que sou presidente, eu tenho que andar no limite da lei. A lei diz é que tem que ser ficha limpa, então tem que ser ficha limpa”, finalizou.
 
Especificamente sobre a necessidade de diploma ou não, Botelho afirma que o STF já pacificou discussão sobre o tema. “O nível superior já foi julgado, existe uma súmula do Supremo, que foi julgado no Supremo que nível superior não é condição para definir notório saber, inclusive se você pegar ai, o procurador trouxe as discussões que aconteceram nesse dia no Supremo, muitos ministros dizem o seguinte, que tem gente que tem curso superior e não tem conhecimento nenhum. Então não quer dizer [que para ter] notório saber seja condição ter nível superior”.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet