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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Superior ao ano passado

Mato Grosso registra oito homicídios de mulheres no primeiro mês de 2019

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Mato Grosso registra oito homicídios de mulheres no primeiro mês de 2019
A Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (Ceac) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) registrou, em janeiro deste ano, oito homicídios envolvendo vítimas femininas de 18 a 59 anos de idade, no Estado. O número é superior ao mesmo período do ano passado. Vale lembrar que nem todos os casos podem ser enquadrados como feminicídio.


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Em janeiro de 2018, foram registrados seis casos de homicídios de vítimas femininas entre 18 e 59 anos de idade. Os oito casos de janeiro deste ano são referentes aos municípios de Água Boa, Cáceres, Castanheira, Comodoro, Juara, Nobres, Primavera do Leste e Tangará da Serra.
 
A fonte utilizada pela CEAC da Sesp são os boletins de ocorrências policiais da Polícia Militar (PM-MT) e da Polícia Judiciária Civil (PJC-MT). Tanto com relação a este ano quanto ao anterior, os dados incluem todas as motivações, portanto, não necessariamente podem ser classificados como feminicídios. Esta tipificação foi instituída pela Lei nº 13.104/2015, que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940). Desta forma, o feminicídio passou a ser circunstância qualificadora do crime de homicídio.
 
É definido como feminicídio “o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino”, isto é, quando o crime envolve: “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”. A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. Além disso, o crime foi adicionado ao rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990).
 
A identificação dos casos com esta tipificação, porém, depende da conclusão do inquérito investigativo, cujo prazo varia de acordo com cada crime, em função dos elementos e provas colhidas.
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