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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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DECISÃO DO TCE

​Tarifa de ônibus volta a custar R$ 3,85 a partir deste sábado

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

​Tarifa de ônibus volta a custar R$ 3,85 a partir deste sábado
A tarifa do transporte coletivo de Cuiabá voltará a custar R$ 3,85 a partir deste sábado (2), após determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). As empresas de ônibus já foram notificadas pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec).

 
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A decisão do TCE é do dia 26 de fevereiro e foi assinada pelo conselheiro Luiz Carlos Pereira. As empresas de ônibus que circulam na capital já foram notificadas pela Arsec para abaixar o valor da tarifa a partir de amanhã (2).
 
De autoria do vereador Diego Guimarães e quatro outros vereadores, o documento protocolizado perante o TCE apontou que o aumento no valor cobrado dos passageiros, concedido pela prefeitura no início deste mês, é irregular uma vez que as empresas tiveram uma diminuição de 3% no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
 
A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), no entanto, afirmou que ainda não foi notificada pela Arsec, sobre a redução nas tarifas, mas qualquer posicionamento adotado pelo órgão será acatado pela gestão.
 
A determinação
 
Desde janeiro, o novo valor praticado era de R$ 4,10. Estima-se que mais de 300 mil pessoas utilizem o transporte público diariamente na capital.
 
“Suspenda a aplicação da revisão da tarifa de ônibus a partir da atual fórmula paramétrica e, no prazo de 15 dias, instaure novo procedimento de revisão contratual, a fim de elaborar fórmula que efetivamente contemple a variação do ISSQN”, diz trecho da decisão do TCE.
 
O atual valor da tarifa é de R$ 4,10 e passou a vigorar em 1º de janeiro, com autorização da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec). Segundo a medida, o Executivo terá  prazo de 15 dias para apresentar nova tabela de cálculo.
 
Segundo a análise do conselheiro, não existe margem legal para que a Prefeitura de Cuiabá realize o reajuste sem levar em consideração a desoneração realizada para as empresas.
 
“Conforme ressai da própria redação impositiva do preceito legal, não há margem de discricionariedade para a Administração sobre a possibilidade ou não de revisão da tarifa: uma vez verificada a alteração do aspecto quantitativo de tributo que impacte nos custos do serviço, deverá se efetuar a consequente readequação do preço cobrado dos usuários, sobre pena de enriquecimento sem causa”.
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