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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​Relatora de PEC

Selma defende proteção à vida desde a concepção e quer punição mais rígida para aborto

Foto: Assessoria de imprensa

Selma defende proteção à vida desde a concepção e quer punição mais rígida para aborto
A juíza aposentada Selma Arruda (PSL) defende penas mais rígidas para os agentes causadores do crime de aborto no país. A juíza aposentada é relatora da PEC 29/2015, apelidada de PEC da Vida, que propõe alteração no art. 5º da Constituição para determinar a “inviolabilidade do direito à vida desde a concepção”. Além disso, é relatora do Projeto de Lei n° 556, de 2019, que altera o Decreto-Lei no 2.848, do Código Penal, para elevar a pena do crime de aborto provocado por terceiro.


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“Ganhei a eleição falando com os eleitores que sou contra o aborto, que seria uma defensora da vida e da família no Congresso. Assim eu estou fazendo. Mesmo recebendo críticas, tem muito apoio também. Sei que não vou agradar a todos, mas deixo avisado que o meu objetivo é cumprir o que firmei em campanha e atender a vontade da maioria dos brasileiros. Somos de um país cristão e o aborto é ato reprovável para a maioria da nossa sociedade”, pontuou a congressista.
 
O relatório sobre o projeto de lei foi protocolizado na semana passada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com uma emenda que aumenta a pena para os agentes causadores do aborto. Atualmente, provocar aborto sem o consentimento da gestante pode gerar reclusão de três a dez anos. A proposta sobe pena para de seis a doze anos.
 
Outro artigo que pode sofrer alteração é o que versa sobre provocar aborto com o consentimento da gestante, cuja pena atual de reclusão é de um a quatro anos e a proposta sobe para de cinco a dez anos. Neste caso, a pena é aplicada se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência, conforme dispõe a lei.
 
As duas penas citadas serão aumentadas de um sexto a um terço se o provocador do aborto for  pai do feto; de um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
 
Defesa das gestantes
 
Ao votar pelo aumento de pena para aborto provocado por terceiro, a senadora lembra que o Poder Judiciário ainda internaliza a cultura de aplicar penas próximas do mínimo legal. “Em razão de todas as benesses legais existentes, dificilmente o sujeito ativo do delito cumprirá a punição em regime fechado. Essa benevolência legal deve ser combatida. É importante salientar que além do caráter repressivo, a pena possui também o caráter preventivo para assegurar o poder estatal e fazer com que os cidadãos respeitem as disposições legais, inibindo o máximo possível a realização de novos atos ilícitos”, relatou.
 
O relatório apresentado pela senadora protege as gestantes. “As emendas apresentadas não agravam a situação da própria gestante. Tivemos a sensibilidade de observar que a mulher grávida, ante a confusão hormonal que vive no período de gestação, não pode ser punida como o agente causador do aborto”, disse no relatório.
 
Números não refletem a realidade
 
A juíza aposentada reforça que o aborto provocado por terceiro, ainda que com o consentimento da gestante, é crime grave, reprovável, movido unicamente pelo lucro e outros motivos egoísticos, que despreza o valor da existência humana. “Os casos de aborto são muito maiores do que os divulgados. Só viram estatística as mulheres que precisam ir ao médico quando surge alguma complicação. As mulheres mais abastadas, que fazem aborto até por questões estéticas, para não atrapalhar viagens, intercâmbios, essas não viram estatísticas. Muitas também faltam com a verdade quando são questionadas”, observou.
 
Selma Arruda defende ainda a necessidade em se investir em campanhas de conscientização sobre o tema e para resgatar alguns valores perdidos. “Acredito que a maioria das pessoas sabe que existem muitos métodos para evitar uma gravidez. Preservativos e anticoncepcionais são distribuídos gratuitamente nos postos de saúde. Não podemos permitir que o aborto seja uma forma de descartar vidas inocentes. Precisamos resgatar os valores que foram perdidos em anos de uma política de esquerda em que tudo era permitido”, alertou a social liberal.
 
Hipótese de aborto legal

Excepcionalmente, o Código Penal Brasileiro prevê três hipóteses em que o aborto poderá ser realizado por médico, o chamado “aborto legal”. O aborto é legalizado nos casos de estupro, risco de morte da mãe ou feto anencéfalo. Em 2017, foram feitos 1.636 abortos legais no Brasil.

As informações são da assessoria de imprensa. 
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