Todos os cartórios em atividade no estado de Mato Grosso estão obrigados a aceitar cartões de débitos como forma de pagamento de taxas por parte dos clientes. A obrigatoriedade consta da Lei 10.937/2019, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), sancionada pelo governador Mauro Mendes e publicada na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial. “Trata-se de uma forma segura tanto para quem paga como para quem recebe. Além disso, desobriga a pessoa de circular com dinheiro em espécie, aumento a segurança do cidadão”, disse o autor da lei.
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