A desembargadora Maria Helena Póvoas, em liminar publicada há pouco, suspendeu o decreto do governador Blairo Maggi 2033/2009, cujos dispositivos introduziam a regulamentação do ICMS para controle e fiscalização das operações e aquisições à distância, convencionada como venda online.
Em síntese, o ato governamental impunha entraves e permitia apreensões à venda de produtos via internet, um dos mais poderosos instrumentos de comercialização de produtos do mundo.
Em sua decisão, a magistrada sustenta que a autoridade coatora por meio de decreto não pode obrigar pessoa juridica e fisica que não seja contribuinente ao recolhimento de de 9% e 18% ,a ponto de instituir a figura do novo sujeito passivo(contribuinte) sem que haja previsão legal, sob pena de existir flagrante, afronta ao princípio da legalidade e hierarquia das leis. Argumentos esses, defendios pelos advogados.
No recurso, a
banca Oliveira, Coutinho, Polisel e Mendonça Advogados Associados S/C sustenta que o ato governamental "é ilegal e inconstitucional porque fere o Código Tributário e as Consituições Estadual e Federal".
Fontes informaram ao
Olhar Direto que o fisco estadual vinha fazendo apreensões de mercadorias de forma abusiva e diante da possibiidade de novas apreensões, as empresas entenderam que o melhor caminha era insistir na pendenga judicial.
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