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Notícias / Universo Jurídico
10/03/2010 - 19:45

Ação rescisória da Fazenda Três Irmãos é julgada nesta quinta

Da Redação/DP

Será nesta quinta-feira (11), a partir das 14h, o julgamento da ação rescisória proposta pela Agropecuária Marchett contra a família de José Carlos Machado Araújo (Zezeca), que busca o direito de posse da Fazenda Três Irmãos, concedido para a família Araújo por meio de outra ação rescisória.

Este será o quinto julgamento do processo. O julgamento da ação teve início em maio de 2009 e, durante este período, a Agropecuária Marchett apresentou um parecer do jurista Arruda Alvim defendendo a tese de que, mesmo que formulada contra apenas um dos seus litigantes, ao propor a ação, o prazo decadencial de dois anos para propositura de ação rescisória estaria suspenso.

De acordo com Gustavo Medeiros Araújo, neto de José Carlos, a Agropecuária Marchett ingressou com a ação apenas contra seu avô, deixando de incluir sua avó Nilma Balbina Machado Araújo, que fazia parte da ação anterior. Com isso, a família Araújo também solicitou a realização de um parecer jurídico do processualista Humberto Theodoro Junior, o qual aponta erros dos desembargadores.

Em seu parecer, o jurista ressalta que os efeitos do processo não podem restringir direitos materiais daqueles que não o integram, o que é o caso dos autos, conforme reiteradas decisões dos Tribunais Superiores.

O jurista Humberto Theodoro define ainda que a competência para o julgamento das ações rescisórias, tanto a primeira, em que a Agropecuária Marchett saiu vencida, quanto a desta quinta-feira, são do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, e não do Superior Tribunal de Justiça (STF).

A propriedade em julgamento tem 2.175 hectares e está localizada a 70 km de Rondonópolis, em direção a Campo Grande (MS), na região conhecida como Mineirinho. O imóvel foi vendido em 1988 para Sérgio João Marchett, mas não foi pago em sua totalidade. A negociação das terras teria sido o motivo dos assassinatos dos irmãos Araújo em Rondonópolis – Brandão de Araújo Filho em 10 de agosto de 1999 e José Carlos Machado Araújo, em 28 de dezembro de 2000. Os irmãos foram executados a tiros de pistola 9 mm.

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6 comentários

Exibindo de 1 a 6

por Vanessa, em 11/03/2010 às 11:31

Nao podia deixar de comentar aqui acerca do caso irmaos araujo depois de ter lido e relido o Parecer do repeitado e renomado jurista Humberto Theodoro Junior (alias, oferecido pela ilustre Dra. Luzia, que aqui tambem faz as suas consiferaçoes). O PARECER é BRILHANTE... Alem de ser uma aula de direito e relatar com claridade os fatos do processo, tambem ataca corajosamente as atitudes de certos desembargadores! Quem nao leu deveria ler!!

por ANDERSON FIGUEIREDO, em 11/03/2010 às 10:48

O processo crime que apura o homicidio deve ser incluido em relação a Monica na meta 2 CNJ para que seja dado uma resposta para a familia e a sociedade rondonopolitana, inclusive ela pode ser levada a julgamento sem sua preseça em plenário do Júri Popular, essa foi a inovação trazida pelo CPP em recente alteração.

por JOSÉ MARIA POLEGARO, em 11/03/2010 às 10:28

Ki - nada preso só o Ex-Cb: Ercules O OFICIAL tenente hoje é CAPITÃO: MARCOS DIVINO (mala) A CORREGEDORIA fazendo corporativistmo né xeu cel. katito

por LUZIA STELLA MUNIZ, em 11/03/2010 às 10:14

Essa ação rescisória atualmente em julgamento e que pode por fim a essa disputa põe em discussão teses jurídicas importante e relevantes, como ocorrência de decadência e competência originária, tanto que, alguns Desembargadores já revisaram e reverteram seus próprios votos em sessões anteriores, sessões estas, inclusive, que se perpeturão ao longo desse ano, uma vez que ainda se discute arguição preliminar apenas. Caso ocorra revisão de poscionamento, realmente não haverá surpresa nem sobressalto nessa ação, já que o processo chegou a contar com 9 votos a 2 em favor dos atuais proprietários da Fazenda (Família Araújo). A tese defendida pela Agropecuária Marchett (incompetência originária do TJ/MT) encontrou seu primeiro obstáculo na arguição de decadência, vez que deixaram de incluir na ação rescisória uma das partes da ação anterior, o que deverá fulminar sua pretensão, conforme orientam STJ e STF, e como bem explica o Jurista Humberto Teodoro Júnior em parecer específico quanto a esse caso. Como ex-aluna desse ilustre mestre e assistente de acusação no processo crime que busca a Justiça quanto aos bárbaros assassinatos cometidos em razão dessa disputa, coloco meu e-mail à disposição para os colegas que quiserem cópia desse Parecer, que pode servir de base para entendimento dessa questão ou sustentação de alegação em situações semelhantes. Luzia Stella Muniz - OAB/MT 4.273-B (luziastell@yahoo.com.br)

por jose da silva, em 11/03/2010 às 09:48

E os responsaveis pelo assassiantos desses irmãos, será que estão presos?

por CNJ, em 10/03/2010 às 23:33

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