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AL vota lei que autoriza devolução de 50% dos recursos da saúde para prefeituras de MT

Foto: Maurício Barbant / ALMT

AL vota lei que autoriza devolução de 50% dos recursos da saúde para prefeituras de MT
A expectativa de que a revogação da Lei 9.870, de 28 de dezembro de 2012, em votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, ocorresse antes de outubro não aconteceu, mas existe a certeza da Mesa Diretora de que vai passar pelo plenário antes de dezembro. Quando enviou a mensagem para o Poder Legislativo, o governador José Pedro Taques (PDT) tomou a decisão de devolver, a partir de 2016, os repasses 50% – a maior – para que as prefeituras invistam na atenção básica, na gestão compartilhada da Saúde.


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Após passar pelo crivo dos parlamentares, a lei terá de ser sancionada e, depois, regulamentada pelo Poder Executivo de Mato Grosso. Em dezembro de 2012, o então governador Silval Barbosa retirou 50% do Fundo Estadual de Saúde (Fonte 134) repassado para os municípios, destinando para as Organizações Sociais de Saúde (OSS), que passaram a administrar os hospitais regionais de Rondonópolis, Cáceres, Colíder, Sorriso e, ainda, o Hospital Metropolitano do Cristo Rei, em Várzea Grande.
 
A reportagem do Olhar Direto apurou que, na época, as OSS assumiram a administração dos hospitais regionais de Mato Grosso, articulação deputado federal Pedro Henry Neto (PP), condenado no mensalão, autorizado por  Silval, supostamente para melhorar os serviços e reduzir custos.
 
 
Na prática, com a revogação da lei, Taques vai dobrar os repasses à atenção básica na gestão compartilhada da Saúde com os municípios mato-grossenses. A certeza de que o projeto será votado breve está no fato de que o presidente da Assembleia, deputado Guilherme Maluf (PSDB), apresentou projeto de lei, em março, com objetivo idêntico.
  
O projeto do Poder Executivo deve ser fundido com o de Maluf, em breve.  A revogação proposta por Taques determina que o Estado dobrará os repasses à atenção básica na gestão compartilhada da Saúde e faz parte do Programa Transforma Mato Grosso, que tem a saúde como um dos principais focos.
 
A Lei sancionada em 2012 instituiu o repasse de até 10%, divididos em 12 parcelas iguais e sucessivas, dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde – Fonte 134 – aos Fundos Municipais de Saúde. Esses recursos têm o propósito de financiar as ações e serviços públicos de saúde de atenção primária e de média complexidade nos municípios, conforme critérios de repasses financeiros.
 
Entretanto, Taques ressalta na justificativa do Projeto de Lei que, passados pouco mais de dois anos do corte de 50% nos recursos, demonstrou-se na prática que o recurso era incapaz de suprir a contento as demandas dos programas públicos de saúde, impedindo o gestor de implementar um modelo de gestão mais efetivo.
 
Pedro Taques argumentou que essa recomposição dos recursos financeiros para o co-financiamento das ações e serviços públicos de saúde nos municípios já possui compatibilidade com Plano Plurianual (PPA 2016-2019), que alça o objetivo de melhorar o acesso equitativo e a resolutividade dos serviços de saúde do SUS no Estado.
 
A reportagem do Olhar Direto apurou que, pela propositura, a regulamentação do cofinanciamento dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde da Fonte 134 será feita pode meio de decreto do Poder Executivo. Os programas de saúde existentes terão prioridade e os novos programas estão sendo definidos pelo Plano Plurianual (PPA 2015-19), também em tramitação na Assembleia Legislativa.
 
 Para melhorar a saúde
 
O programa Transforma Mato Grosso, compreende mais de três mil ações e um investimento de R$ 3 milhões. O programa reconhece que a saúde é o principal problema que assola a vida dos cidadãos  mato-grossenses.
 
Pra mudar essa realidade, o governo prevê, por exemplo, a aquisição de ambulâncias para atender os 141 municípios, regularização do fornecimento de medicamentos, entrega imediata das demandas judiciais em domicílio, conclusão das Unidades Descentralizadas de Reabilitação (UDRs) em todos os munícipios e aquisição de equipamentos para as unidades existentes.
 
 
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