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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Cidadãos comuns podem voar gratuitamente pela FAB; entenda

Foto: Reprodução

Cidadãos comuns podem voar gratuitamente pela FAB; entenda
Poucos sabem, mas todo cidadão civil brasileiro tem o direto de viajar em aeronaves da FAB (Força Aérea Brasileira) sem nenhum custo e para todas as regiões do país, desde que haja vagas disponíveis e o voo já esteja programado. A região do Pantanal é uma das que têm maior procura.


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A prática é comum para algumas autoridades como: vice-presidente da República, ministros de Estado, presidentes do Legislativo (Câmara e Senado) e do STF (Supremo Tribunal Federal). Eles podem solicitar as aeronaves para viagens exclusivas, desde que seja um motivo de segurança ou emergência médica.

Já o cidadão comum poderá usufruir da viagem quando o voo estiver programado, houver vagas disponíveis nos aviões da FAB e dependendo da missão que será cumprida. Mas para isso acontecer é necessário ter uma flexibilidade maior, já que os voos não são regulares e não há datas, horários e destinos pré-definidos.

Os modelos utilizados vão de um Jato C99 – que costumeiramente transporta autoridades – até um tubo-hélice bandeirante, com capacidade para cerca de 20 pessoas. As viagens são mais freqüentes entre as principais capitais do país. A região do Pantanal também é uma das que tem grande procura.

Para conseguir uma viagem destas é necessário um cadastro no Correio Aéreo Nacional (CAN), localizado na cidade de origem do voo. Além de uma ficha de inscrição, é necessário levar cópia da identidade, CPF e comprovante de residência. Crianças e adolescentes podem ser inscritos pelos pais ou responsáveis legais.

As vagas são preenchidas de acordo com um critério de prioridades que constam na Norma de Serviço do Comando da Aeronáutica (NSCA) 4-1. Segundo o documento militares da ativa da FAB que estejam em férias ou núpcias têm preferência sobre os civis em geral. Confira as condicionantes:

1 – Saúde / Internação
2 – Militares da FAB a serviço
3 – Saúde (consulta ou tratamento)
4 – Concedida pelo comandante ou autoridade da área local do CAN
5 - Militares da ativa da FAB em férias, núpcias, luto, licença especial ou licença do serviço com a apresentação de boletins
6 - Militares da FAB e seus dependentes que o acompanhem
7 - Dependentes de militares do FAB da ativa e da reserva
8 - Militares da Marinha, Exército a serviço, mediante solicitação do comandante da Organização Militar
9 - Militares das Forças auxiliares (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros) a serviço, mediante autorização do comandante da Organização Militar
10 - Afastamento temporário de militares da Marinha e Exército da ativa e da reserva e seus dependentes que os acompanhem
11 - Militares das Forças auxiliares e seus dependentes que os acompanhem
12 - Servidores Civis da FAB e seus dependentes que os acompanhem
13 - Concedida aos civis em geral
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