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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Coligação de Mendes pede impugnação da candidatura de Faiad (confira lista)

Foto: Reprodução

Coligação de Mauro Mendes pede impugnação da candidatura de Francisco Faiad

Coligação de Mauro Mendes pede impugnação da candidatura de Francisco Faiad

A justiça eleitoral já notificou 45 dos 95 candidatos a vereador que tiveram pedido de impugnação de candidatura por parte do Ministério Público Eleitoral e o candidato a vice-prefeito Francisco Anis Faiad (PMDB), que concorre na coligação Cuiabá, Mato Grosso, Brasil.


No caso de Faid, o pedido de impugnação da candidatura partiu da coligação Um Novo Caminho para Cuiabá, que tem como candidato a prefeito Mauro Mendes Ferreira. A coligação argumenta que, embora Francisco Faiad tenha se afastado oficialmente de suas funções na Ordem dos Advogados do Brasil, ele viajou na semana passada na condição de conselheiro federal da entidade.

Outros 47 candidatos a vereador, que tiveram suas candidaturas impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral, não puderam ser notificados pela Justiça Eleitoral, porque apresentaram número de fax incorreto, no momento do registro de candidatura. O cartório eleitoral vai intimar os partidos políticos para apresentar um novo número de fax, dentro de 24 horas.

Além destes, o Ministério Público Eleitoral impugnou outras candidaturas proporcionais. Os nomes dos candidatos impugnados serão divulgados na medida em que serão notificados pelo cartório da 1ª zona eleitoral.

O candidato impugnado tem sete dias, a partir da notificação, para contestar a impugnação e apresentar a documentação que comprove estar apto a concorrer no pleito que se realizará no dia 7 de outubro de 2012.

Até o dia 5 de agosto a Justiça Eleitoral de 1ª instância terá que julgar todos os registros de candidatura, com exceção daqueles realizados em decorrência de vagas remanescentes e de substituição de candidatos.

Veja abaixo os nomes dos candidatos a vereador por Cuiabá, impugnados pelo Ministério Público, suas coligações e os motivos apresentados pelo MPE para a impugnação:


1. Antônio Bodinar - Coligação É bem Cuiabá (PRB/PTB) - É servidor público e não comprovou ter ser desincompatibilizado do cargo que exerce, no prazo legal.

2. Ubiracy Nogueira Felix – Coligação Sentimento Cuiabano III (PSL/PTN/PHS/PTC) - É servidor público e não comprovou ter ser desincompatibilizado do cargo que exerce, no prazo legal.

3. Rubens Eloy da Silva – Coligação Sentimento Cuiabano III (PSL/PTN/PHS/PTC) - Não está quite com a Justiça Eleitoral, conforme certidão de quitação eleitoral.

4. Sérgio Eduardo Cintra – Partido Trabalhista do Brasil - Teve suas contas rejeitadas pelo TCE/MT quando exercia as funções de secretario municipal de Cultura, conforme lista encaminhada pela Corte de Contas do Estado.

5. Marcio Aurélio Antunes dos Santos – Democratas - Não está quite com a Justiça Eleitoral, conforme certidão de quitação eleitoral.

6. Vilson José Neves da Cruz – Coligação Sentimento Cuiabano III - (PSL/PTN/PHS/PTC) - É servidor público e não comprovou ter se desincompatibilizado do cargo que exerce, no prazo legal.

7. Alcindo Rodrigues da Silva – Coligação É Bem Cuiabá (PRB/PTB) - É delegado de polícia e não se desincompatibilizou, no prazo legal, que é de 6 meses antes do pleito.

8. Cledison Gonçalves da Silva – Coligação É Bem Cuiabá (PRB/PTB) - Não está quite com a Justiça Eleitoral, conforme certidão de quitação eleitoral.

9. Dilemário do Vale Alencar – Coligação É Bem Cuiabá (PRB/PTB) - É servidor público e não comprovou ter se desincompatibilizado do cargo que exerce, no prazo legal.

10. Ana Maria Bastos da Silva – Partido dos Trabalhadores - Não é filiada a nenhum partido político, conforme certidão de filiação partidária emitida pela Justiça Eleitoral.

11. Paulo dos Santos Rosa – Coligação Cuiabá 100% (PSDB/PP/PMN) - É servidor público e não comprovou ter se desincompatibilizado do cargo que exerce, no prazo legal.

12. José Maria Adão – Partido dos Trabalhadores - Não é filiado a nenhum partido político, conforme certidão de filiação partidária emitida pela Justiça Eleitoral.

13. Odil Rodrigues de Amorim – PT - Não é filiado a nenhum partido político, conforme certidão de filiação partidária emitida pela Justiça Eleitoral.

14. Marco Aurélio da Silva Ribeiro – PMDB -  Não é filiado a nenhum partido político, conforme certidão de filiação partidária emitida pela Justiça Eleitoral.

15. Hélio Francisco da Cruz – Coligação Sentimento Cuiabano III (PSL/PTN/PHS/PTC) - É servidor público e não comprovou ter se desincompatibilizado do cargo que exerce, no prazo legal.

16. Arlan Lino de Deus – PT - Não é filiado a nenhum partido político, conforme certidão de filiação partidária emitida pela Justiça Eleitoral.

17. Viviane Gomes Lima – Partido da Pátria Livre - Não é filiado a nenhum partido político, conforme certidão de filiação partidária emitida pela Justiça Eleitoral.

18. Marcelo Pires de Souza – Partido Republicano Progressista - Não é filiado a nenhum partido político, conforme certidão de filiação partidária emitida pela Justiça Eleitoral.

19. Aristonio Jose de Souza – PT do B - É servidor público e não comprovou ter se desincompatibilizado do cargo que exerce, no prazo legal.

20. Jaques Douglas Lima da Silva – PT do B - É servidor público e não comprovou ter se desincompatibilizado do cargo que exerce, no prazo legal.

21. Lucio Ferreira – PT do B -  Não está quite com a Justiça Eleitoral, conforme certidão de quitação eleitoral.

22. Maria Eugênia Braga – PT do B - É servidor público e não comprovou ter se desincompatibilizado do cargo que exerce, no prazo legal.

23. Valdeci Fraga do Nascimento – PT do B - Não é filiado a nenhum partido político, conforme certidão de filiação partidária emitida pela Justiça Eleitoral.

24. Manoel Albertino de Magalhães – PT do B - É servidor público e não comprovou ter se desincompatibilizado do cargo que exerce, no prazo legal.

25. Jucilene Moraes Ribeiro da Silva – PMDB - Não está quite com a Justiça Eleitoral, conforme certidão de quitação eleitoral emitida pelo juízo eleitoral.

26. Getulio Muniz Porto – Coligação Cuiabá 100% (PSDB/PP/PMN) - É servidor público e não comprovou ter se desincompatibilizado do cargo que exerce, no prazo legal.

27. Francisco José Souza Rabelo – Coligação Cuiabá Social e Sustentável (PPS/PV) - Não é filiado a nenhum partido político, conforme certidão de filiação partidária emitida pelo juízo eleitoral.

28. Samoel Gabriel dos Santos - Coligação Cuiabá Social e Sustentável (PPS/PV) - É servidor público e não comprovou ter se desincompatibilizado do cargo que exerce, no prazo legal.

29. João Carlos Vicente Ferreira - Coligação É bem Cuiabá (PRB/PTB) - Não está quite com a Justiça Eleitoral, conforme certidão de quitação eleitoral emitida pelo juízo eleitoral.

30. Marcus Fabricio Nunes dos Santos - Coligação É bem Cuiabá (PRB/PTB) - Não está quite com a Justiça Eleitoral, conforme certidão de quitação eleitoral emitida pelo juízo eleitoral.

31. Edson Ailton de Campos – PDT - É servidor público e não comprovou ter se desincompatibilizado do cargo que exerce, no prazo legal. Além disso, não está quite com a justiça eleitoral.

32. Ivone de Souza Moraes Brito – PR - Não está quite com a justiça eleitoral, conforme certidão de quitação eleitoral emitida pelo juízo eleitoral.

33. Ândrea Lucia Costa Moraes - Coligação Cuiabá Social e Sustentável (PPS/PV) - Não instruiu seu requerimento com cópia da Ata de Convenção Partidária, documento hábil que comprova sua indicação pelo partido para concorrer às eleições municipais

34. Márcio Santos Murta - Coligação Cuiabá Social e Sustentável (PPS/PV) - Não instruiu seu requerimento com cópia da Ata de Convenção Partidária, documento hábil que comprova sua indicação pelo partido para concorrer às eleições municipais.

35. Cássio Augusto de Mello – PDT - É servidor público e não comprovou ter ser desincompatibilizado do cargo que exerce, no prazo legal.

36. Julyene Paola dos Reis – PDT - É servidor público e não comprovou ter se desincompatibilizado do cargo que exerce, no prazo legal.

37. Maria Jose de Oliveira Arruda - Coligação Cuiabá 100% (PSDB/PP/PMN) - Não instruiu seu requerimento com cópia da Ata de Convenção Partidária, documento hábil que comprova sua indicação pelo partido para concorrer às eleições municipais. Além disso, é servidor público e não comprovou ter ser desincompatibilizado do cargo que exerce, no prazo legal.

38. Valdivino da Silva - Coligação Cuiabá Social e Sustentável (PPS/PV) - Não instruiu seu requerimento com cópia da Ata de Convenção Partidária, documento hábil que comprova sua indicação pelo partido para concorrer às eleições municipais.

39. Marcelo Pires de Souza – Partido Republicano Progressista - Não está quite com a Justiça Eleitoral, conforme certidão de quitação eleitoral emitida pelo juízo eleitoral.

40. Antenor de Figueiredo Neto – PR - Não está quite com a Justiça Eleitoral, conforme certidão de quitação eleitoral emitida pelo juízo eleitoral. Além disso, é servidor público e não comprovou ter ser desincompatibilizado do cargo que exerce, no prazo legal.

41. Eliseu Francisco do Nascimento – PMDB - É servidor público e não comprovou ter ser desincompatibilizado do cargo que exerce, no prazo legal.

42. Zenir Pinto de Lara Dantas Coligação Cuiabá Social e Sustentável (PPS/PV) - É servidor público e não comprovou ter ser desincompatibilizado do cargo que exerce, no prazo legal.

43. Itamar Will - Coligação Cuiabá 100% (PSDB/PP/PMN) - Não está quite com a Justiça Eleitoral, conforme certidão de quitação eleitoral emitida pelo juízo eleitoral.

44. Durval Moreira Junior – PDT - É servidor público e não comprovou ter ser desincompatibilizado do cargo que exerce, no prazo legal.

45. Manoel Messias Nery de Souza – Partido Republicano Progressista - Teve as contas referentes ao pleito de 2008 rejeitadas.






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