As cartas de crédito expedidas a favor dos membros do MPMT.demonstram dedicação funcional que deveria ser seguidas por outros servidores publicos.Um PROCURADOR DE JUSTIÇA FOI INDENIZADO ,POR 590 DIAS DE FÉRIAS NÃO GOZADAS,no valor de R$587.131,16.Considerando que as férias anuais do MP são de 60 dias,o exemplar servidor permaneu praticamente 10 anos sem gozar férias.
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