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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Fórum destaca fiscalização da regularidade trabalhista em contratos de terceirização

A fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias das empresas contratadas pela administração pública para prestação de serviços de mão de obra terceirizada tem destaque especial no Fórum de Fiscalização de Contratos e Obras 2015, cuja temporada começou nesta semana pela Controladoria Geral do Estado (CGE-MT). 


Na ocasião, a procuradora do Estado, Izadora Albuquerque Silva Xavier, explanou sobre os documentos legais a serem exigidos pelos fiscais de contratos às empresas contratadas antes do pagamento de cada parcela pela administração pública. Trata-se de documentação prevista na Lei de Licitações (Lei Federal 8.666/1996) e na legislação estadual (Decreto 8.199/2006 e o Decreto 7.217/2006). “São medidas preventivas adotadas no âmbito administrativo para que não haja processos judiciais trabalhistas contra o Estado”, comentou a procuradora. 

Da relação de documentos, a procuradora salientou a necessidade de que o fiscal exija da empresa a apresentação da folha de pagamento, juntamente com a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), como forma de se precaver em eventual demanda judicial trabalhista. 

“Isso é importante para evitar que, em eventual demanda na justiça do trabalho, as contratadas não incluam como terceirizados empregados que atuam no âmbito administrativo das empresas, em suas respectivas sedes, por exemplo. Nesses casos, essas pessoas não são terceirizadas do Estado, mas empregadas da empresa que tinha contrato com o Estado. Trata-se de precaução para evitar que o Estado tenha de pagar na justiça por empregado que não lhe prestava nenhum serviço”, argumentou a procuradora. 

No caso de rescisão do contrato de trabalho da empresa com o funcionário, é importante que o fiscal obtenha a cópia do cancelamento da relação de trabalho, com o comprovante de pagamento de todas as verbas rescisórias. 

Na hipótese da empresa deixar de apresentar a documentação ao final do mês, o fiscal deve notificá-la ao fornecimento do material no prazo de até 30 dias e solicitar ao setor competente a retenção do pagamento da nota. 

Além disso, o titular da secretaria ou entidade em questão deve demandar a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para que seja promovida ação consignatória de pagamento (depósito judicial), ou seja, o valor global que seria destinado ao pagamento dos empregados em período específico é reservado judicialmente e repassado diretamente aos terceirizados. “É uma forma de evitar processos dos empregados contra o Estado por responsabilidade subsidiária do Poder Executivo”. 

Já o procurador do Estado, Daniel Costa de Melo, ressaltou que, embora não haja legislação específica que determine a responsabilidade subsidiária da administração pública (tomador do serviço) no cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, os tribunais têm decidido neste sentido, a exemplo da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), caso fique evidenciado que o Poder Público foi negligente (conduta culposa) na fiscalização do contrato (incluindo contrato de gestão, termo de parceria e contrato de empreitada). 

Aspectos Práticos

Na capacitação, os auditores fiscais do trabalho, Wlaudecyr Antonio Goulart e Eduardo de Souza Maria, explanaram sobre aspectos práticos e legais a serem observados na verificação da regularidade trabalhista das empresas contratadas para fornecer serviço de mão de obra ao Poder Público. 

Dentre eles, os relacionados à formalização do vínculo trabalhista da empresa com os funcionários prestadores de serviços no órgão contratante. Algumas das situações a serem verificadas são se a empresa efetuou o registro trabalhista dos funcionários no ato da contratação e se foi assinada a respectiva Carteira de Trabalho e Previdência Social e devolvida os trabalhador em até 48 horas. 

Outra situação é exigir da empresa a apresentação do contrato de trabalho dos prestadores de serviço (onde constam as condições de trabalho e atribuições dos funcionários). 

Segundo os auditores, os fiscal do contrato também deve ficar atento à regularidade salarial dos terceirizados (o prazo legal para que o pagamento seja efetuado pela empresa é até o quinto dia útil subsequente ao vencido). 

Também deve estar atento à regularidade de pagamento do décimo-terceiro, das férias e outras verbas, como horas-extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade. 

O fiscal deve observar ainda a adimplência da empresa quanto ao recolhimento dos encargos sociais e cumprimento de obrigações acessórias, como a apresentação da Relação Anual de Informações (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) ao Ministério do Trabalho e Emprego. 

Programação 

O treinamento contemplará outras três turmas, totalizando 400 fiscais a serem alcançados, de todas as secretarias e entidades do Poder Executivo Estadual. A segunda turma será nos dias 06 e 07/07 e a terceira nos dias 13 e 14/07, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no auditório Ponce de Arruda, no Palácio Paiaguás, em Cuiabá. E a quarta turma, voltada especificamente aos fiscais de obras públicas, de 27 a 30/07, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no Tribunal de Contas do Estado (TCE). 

A capacitação tem como parceiros a Secretaria de Estado de Gestão (Seges/Escola de Governo), a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso (SRTE-MT) e o TCE.
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